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Qualquer tipo de prática de assédio moral cometido por funcionário público do Poder Legislativo ou Executivo em Campo Mourão, na região Centro-Oeste, será passível de suspensão, multa ou ainda exoneração. As penalidades estão previstas em um projeto de lei de autoria do vereador Sidnei Jardim (PPS), que está tramitando pelas Comissões Permanentes da Câmara de Campo Mourão.

Pelo projeto, o servidor dos dois poderes, independentemente do cargo, que for acusado de assédio moral, poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias, pagar multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 165 ou ainda ser demitido. As denúncias de assédio serão apuradas por uma comissão processante que após a conclusão do processo deverá enviar o caso o Ministério Público.

O projeto cita ainda 13 exemplos de assédio moral entre eles; espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal, restringir ações permitidas aos demais funcionários, afastar ou transferir sem justificativa, dificultar ou criar condições de trabalho humilhantes e marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos.

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