A liberação de recursos da União para construção de prédios públicos e para financiamento de edificações privadas poderá ficar condicionada à previsão de sistemas de coleta e uso da água da chuva e de reúso de águas residuais. As informações são da Agência Senado.
A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 24/2015, apresentado pelo senador Wilder Morais (DEM-GO). A matéria está em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa, ou seja não precisará ir a plenário.
O autor argumenta que os problemas de falta de água enfrentados em muitas cidades brasileiras exigem do poder público esforço para promover o uso sustentável do recurso.
Propostas
Pelo menos outras quatro ideias semelhantes já apresentadas no Congresso. Uma delas é o PLS 112/2013, do senador João Durval (PDT-BA), que pretende tornar obrigatória a coleta, o armazenamento e o uso de águas pluviais para irrigar áreas verdes e lavar calçadas, em novas edificações, condomínios residenciais e comerciais, hospitais e escolas. A proposta recebeu a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda deliberação da de Meio Ambiente.
Com o projeto, ele quer estimular a utilização das águas pluviais e também o reuso das águas residuais em regas de jardins, limpezas de pisos e descargas sanitárias, por exemplo, como forma de economizar água potável.
De acordo com o projeto, os sistemas de aproveitamento da água da chuva e de reuso de água serão obrigatórios nas edificações executadas com recursos da União ou das agências federais de crédito ou fomento, construídas para fins administrativo, industrial ou comercial, sejam públicas ou privadas.
Pelo texto, para ser dispensada da exigência, uma obra executada com dinheiro público deve apresentar laudo de inviabilidade técnica ou econômica, elaborado por profissional habilitado. No texto, o autor explicita que esse profissional terá responsabilidade equiparada à do agente público federal.
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