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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o parcelamento de multas de trânsito. De acordo com o texto, que tramita em caráter terminativo e que foi votado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o número de vezes em que a penalidade poderá ser dividida deverá ser estabelecido via regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito. O projeto cumpre prazo de recurso no plenário e caso nenhum seja apresentado, ele seguirá para o Senado Federal.

Hoje, as multas devem ser quitadas de forma integral, mas há um desconto de 20% sobre o valor para aqueles que acertarem o débito até a data do vencimento. A nova proposta mantém esse benefício para quem opte por pagar a penalidade à vista. Relatada pelo deputado Hugo Leal (PROS-RJ), a redação estabelece ainda que pessoas inadimplentes com suas multas perderão o direito ao parcelamento.

Curitiba já teve pelo menos duas experiências com parcelamentos de multas vencidas, em 2006 e 2009, e que foram criticadas por especialistas. "A infração deve ser a exceção, não a regra. A proposta vai contra a finalidade da punição. Não adianta punir e facilitar depois", declarou o advogado Marcelo Araújo, especialista em legislação de trânsito, em entrevista em 2010.

Marli Batagini, coordenadora da Coordenadoria de Infrações do Detran, diz que o texto precisa ser cauteloso para não repetir erros do passado. "Na nossa experiência com a Diretran, a pessoa que pagava uma multa parcelada para licenciar o veículo acabava pagando só a primeira parcela e continuava inadimplente".

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