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O promotor de Justiça Pedro Ivo Andrade, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Guarapuava, região dos Campos Gerais, enviou nesta sexta-feira (23) aos vereadores do município, ofício em que solicita a análise de alguns argumentos jurídicos, antes da votação de emenda à Lei Orgânica municipal que visa estabelecer uma "cota" para contratação de parentes de autoridades do Executivo e Legislativo no serviço público local.

O substitutivo à proposta de emenda à Lei Orgânica do município, deve ser votado na próxima segunda-feira (26). Mas, o promotor espera que o substitutivo não seja aprovado, evitando possíveis demandas judiciais para anulação da emenda, caso venha a ser aprovada.

De acordo com o Ministério Público, no documento o promotor argumenta que a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público e nos Tribunais de Contas, vai contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, previstos na Constituição Federal.

Citando algumas decisões judiciais a respeito do tema, o promotor afirma que o mesmo entendimento foi defendido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a contratação de parentes no âmbito do Poder Judiciário.

No ofício enviado aos vereadores, o promotor afirma que a aprovação do substitutivo em questão representa um "desserviço à sociedade de Guarapuava e certamente vai gerar um desnecessário desgaste dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal perante a sociedade. Uma vez que caminha em sentido oposto ao que vem sendo trilhado nas esferas federal e estadual no âmbito dos três poderes, do Ministério Público e Tribunais de Contas".

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