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O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a prorrogação, por mais dez anos, da política de reserva de vagas para negros em concursos públicos. Além de estender a vigência da lei, a nova proposta aumenta de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas e amplia o alcance da ação afirmativa para indígenas e quilombolas. O texto agora segue para sanção presidencial.
A medida foi aprovada a partir do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas com alterações. O relator no Senado, Humberto Costa (PT-PE), rejeitou pontos apresentados pela oposição como a antecipação da revisão da lei e a eliminação dos processos de heteroidentificação — que servem para confirmar a autodeclaração racial dos candidatos. Apenas mudanças de redação foram mantidas.
Segundo o texto aprovado, a reserva de 30% será aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo simplificado oferecer duas ou mais vagas. O projeto define ainda as regras para o cálculo dessas cotas, prevendo arredondamento para cima quando o número fracionário for igual ou superior a 0,5.
A lei considera como pessoas negras aquelas que se autodeclaram e possuem características que permitam seu reconhecimento social como tal. Os editais deverão prever mecanismos de confirmação, com comissões formadas por especialistas, padronização de critérios no país e possibilidade de recurso, exigindo decisão unânime para contestar a autodeclaração.
O projeto também abre espaço para a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, mas o percentual específico ainda será definido em regulamento.
Debate em Plenário
Durante a discussão, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a redação do texto, dizendo que ela promovia uma “exterminação dos pardos” nas estatísticas oficiais. Em resposta, Rogério Carvalho (PT-SE) argumentou que a verificação da autodeclaração ajuda a evitar fraudes e distorções na aplicação da lei. Já Paulo Paim defendeu o trabalho do Senado e rejeitou as mudanças que considerou retrocessos vindos da Câmara.
Um dos pontos mais debatidos foi o prazo para revisão das regras. O texto aprovado prevê uma avaliação a cada dez anos, resultado de um acordo entre os parlamentares. Houve tentativa de reduzir esse prazo para cinco anos, proposta pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), com o argumento de permitir ajustes mais rápidos caso a lei não esteja surtindo os efeitos esperados. No entanto, a sugestão foi rejeitada em votação simbólica.
Humberto Costa lembrou que o projeto original previa revisão a cada 25 anos e destacou que muitos concursos nem chegam a ocorrer em períodos menores, o que dificulta uma análise eficaz em intervalos muito curtos.