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Editorial

Gilmar Mendes insiste em reescrever a história da Lava Jato

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Gilmar Mendes liberou publicação caluniosa contra Deltan Dallagnol e fez novos ataques à Lava Jato. (Foto: ChatGPT sobre foto de Luiz Silveira/STF)

O ministro do STF Gilmar Mendes cassou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a exclusão de uma publicação do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) sobre o ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol. O petista havia afirmado que Dallagnol estava inelegível, “é criminoso” e “foi pego também tentando desviar 2 bilhões de recursos públicos”. A corte eleitoral paranaense havia considerado que o deputado havia promovido desinformação (ao usar um documento descontextualizado) e “propaganda eleitoral antecipada negativa”; Zeca Dirceu recorreu e Gilmar Mendes reverteu a decisão do TRE-PR, aproveitando a oportunidade para retomar seus costumeiros ataques à Operação Lava Jato.

Não é nosso objetivo, neste momento, analisar a eligibilidade de Dallagnol, que teve sua candidatura a deputado federal em 2022 impugnada pelo TSE de forma absurdamente teratológica; nem tratar da imunidade parlamentar, um dos argumentos invocados por Zeca Dirceu ao recorrer da decisão do TRE-PR (e sobre a qual já tratamos extensivamente neste espaço); nem discutir o conceito de “propaganda eleitoral antecipada negativa”, inexistente na lei eleitoral e que já deu margem a censura no passado. Interessa-nos, aqui, denunciar a tentativa canhestra de reescrever a história da Operação Lava Jato, criminalizando os agentes que, de forma heroica, deram seu melhor para combater a corrupção e desvendar o enorme esquema montado pelo PT para fraudar a democracia brasileira.

A estratégia dos inimigos da Lava Jato é repetir as mesmas mentiras tantas vezes até que o brasileiro se convença de que tudo aconteceu exatamente como eles narram

Este é trabalho que Gilmar Mendes – cuja virulência contra a Lava Jato é tamanha que já rendeu uma condenação à União, em ação atualmente suspensa – não faz sozinho. Seu colega Dias Toffoli também tem se dedicado a essa tarefa, usando como leitmotive um suposto “conluio” entre a força-tarefa e o então juiz Sergio Moro e, especialmente, uma inacreditável “coação” por parte do Ministério Público, que forçava empresas e investigados – todos capazes de pagar as melhores bancas advocatícias do país – a assinar acordos de leniência e colaborações premiadas. Gilmar investe em outra frente, lembrando, sempre que possível, a história dos R$ 2,6 bilhões pagos pela Petrobras nos Estados Unidos, parte dos quais ajudaria a montar uma fundação destinada a programas de combate à corrupção. “No âmbito da referida operação, observou-se o surgimento de um verdadeiro conúbio formado por investigadores, procuradores e juiz que, atuando em afronta à legalidade, buscou até mesmo se apropriar de verbas bilionárias, com a criação de fundos que seriam administrados pelos procuradores da força-tarefa”, escreveu Gilmar na decisão.

Em 2019, a Petrobras pagou US$ 853 milhões para encerrar ações judiciais nos EUA, relativas à corrupção na estatal petrolífera. Os norte-americanos concordaram em repatriar 80% desse valor – uma decisão rara, que apenas atestava a idoneidade e a competência da Lava Jato. Um acordo assinado entre Petrobras e Ministério Público, e homologado pela Justiça, previa que metade desses R$ 2,6 bilhões iria para o ressarcimento de acionistas minoritários, e a outra metade iria para uma fundação destinada a promover ações educativas de combate à corrupção. A fundação seria constituída pelo MPF, mas seu Comitê de Curadoria Social (CCS) não seria formado pelos procuradores, e sim por cinco pessoas “com reputação ilibada e trajetória reconhecida em organizações da sociedade civil”. A fundação acabou questionada no STF pela então procuradora-geral Raquel Dodge e sua criação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes. No fim, o dinheiro acabou destinado a outras finalidades, incluindo o combate a queimadas na Amazônia. Não houve fundação, e nem os acionistas minoritários receberam a compensação devida.

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Em resumo, o Ministério Público não ficaria com um único centavo – nem sequer administraria o dinheiro. Não houve nenhuma tentativa espúria de apoderar-se dos valores; houve, sim, um acordo público, envolvendo várias partes, e homologado pela Justiça. Os detratores da Lava Jato não foram capazes nem mesmo de acertar o valor envolvido, que correspondia a metade do que eles alardeiam. Essa é a verdade, independentemente do que diga inclusive o Conselho Nacional de Justiça, um dos vários órgãos que têm se dedicado à inversão total de valores no caso da Lava Jato, enxergando crimes e irregularidades inexistentes no que foi apenas uma ação incansável de combate à corrupção.

Daí o absurdo evidente em se chamar Dallagnol de “criminoso”, como fez Zeca Dirceu em sua publicação, em um caso que de fato configura calúnia (pois há uma imputação específica a respeito de uma suposta tentativa de “desviar 2 bilhões de recursos públicos”). Era perfeitamente defensável, portanto, a decisão de remoção do conteúdo por parte da Justiça Eleitoral – e isso sem recorrer a nenhum dos recentes malabarismos censores presentes em resoluções e outros atos normativos do TSE. E totalmente equivocada, pelo contrário, a decisão de Gilmar Mendes (ainda que não contivesse um único insulto à Lava Jato, ressalte-se), que não enxerga a calúnia onde ela é escancarada, enquanto se exaspera com “calúnias” fictícias.

A estratégia dos inimigos da Lava Jato, como Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Zeca Dirceu, Lula e tantos outros, é repetir as mesmas mentiras tantas vezes até que o brasileiro se convença de que tudo aconteceu exatamente como eles narram. Por isso, é preciso preservar a história e a verdade sobre aquela que foi a maior operação de combate à corrupção no Brasil – e a mais bem-sucedida, até que o STF se encarregasse de desmontá-la. Impedir que a história seja reescrita e que corruptores e corruptos sejam transformados em vítimas enquanto os agentes da lei são descritos como vilões é missão de cada cidadão decente deste país.

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