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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aplicou uma censura pública à psicóloga carioca Rozângela Alves Justino, por oferecer terapia para curar a homossexualidade de homens e mulheres. Ela infringiu resolução do CFP, de 22 de março de 1999, na qual se afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão". O CFP manteve a punição aplicada a Rozângela pelo Con­selho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Um abaixo-assinado de cem associações de defesa dos direitos humanos e dos ho­­­mossexuais, protocolado sexta-feira, pedia a cassação do registro profissional da psicóloga.

A decisão do CFP foi considerada parcialmente satisfatória pela ONG Elos LGBT, que atua em defesa dos direitos e da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis no Distrito Fe­­deral. "Esperávamos a cassação do registro dela, mas dentro desse ce­­nário a censura já é uma vitória", afirma o presidente da Elos, Evaldo Amorim.

O ativista repudia o temor manifestado pela psicóloga de ser agredida nas ruas por homossexuais. Após o julgamento, Rozângela usou máscara e óculos escuros alegando razões de segurança para não ser reconhecida. "É uma postura infeliz. Nosso movimento é pacífico. Violência é ela dizer que somos doentes", critica Amorim.

A disposição declarada pela psicóloga de continuar a oferecer terapia para cura da homossexualidade poderá lhe render punições mais graves. Segundo o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, a censura pú­­­blica será exposta no Diário Ofi­cial da União e em publicações regionais de psicologia.

"Ela foi condenada por este tribunal de ética a não mais reincidir na prática. Havendo reinserção na prática, terá que arcar com todas as consequências possíveis", diz Verona, referindo-se às penalidades disciplinares de suspensão do exercício profissional por 30 dias ou de cassação do registro, mais graves do que a censura pública. Tais penalidade podem ser aplicadas em um novo processo ético movido por denunciantes.

O CFP esclareceu que psicólogos não podem sugerir modificação da orientação homoafetiva do cidadão nem oferecer tratamento para tal. Mesmo se procurados por clientes em sofrimento psíquico decorrentes de sua orientação sexual, os psicólogos não podem prometer cura.

Advogados de Rozângela Mu­­niz vão recorrer à Justiça Federal contra a decisão do CFP, sob o argumento de que a cliente foi vítima de constrangimento, humilhação e intimidação.

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