A punição mais severa, prevista pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, poderá atingir a maior parte dos adolescentes envolvidos com atos infracionais. Isso porque os termos do projeto preveem punir como adultos os adolescentes de 16 e 17 anos acusados de tráfico de drogas e de roubo com causa de aumento de pena, que são as principais razões de internação de menores infratores.

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Redução da maioridade penal passa em comissão e agora segue para o plenário

Texto aprovado pelos deputados reduz a idade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes violentos. Proposta tem o apoio da maioria dos partidos

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Levantamento do Ministério Público Estadual de São Paulo divulgado neste mês mostra ainda que, dentre os adolescentes internados por atos infracionais na capital paulista, 78,8% deles cometeram alguma das condutas que poderão passar a ser punidas com mais rigor com essa proposta.

Mais da metade, 52,8% dos casos, corresponde a adolescentes que cometeram o chamado roubo com causa de aumento de pena. Esse tipo de ato infracional é caracterizado pelo emprego de algum tipo de arma pelo autor do crime, pela participação de duas ou mais pessoas no ato, pelo ataque a uma vítima que trabalha em transportadora de valores ou por se tratar de ocorrências em que a vítima foi feita refém, ou foi ferida ou foi morta pelo ladrão.

Os promotores da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo analisaram 4,4 mil processos de execução de medidas socioeducativas na capital, em um universo de 22 mil processos no total. O levantamento permite ainda constatar que 22,8% das condenações ocorreram por tráfico de drogas, delito também punido com maior rigor pela proposta em análise.

Quando a análise dos casos se restringe aos crimes hediondos, a soma dos atos praticados pelos menores não ultrapassa os 3% do total. A ocorrência mais comum nesse universo é o latrocínio, 1,1% dos registros.

Para o juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Everardo Alves Ribeiro, a “receita inovadora” da Comissão Especial deve ser ponderada. “É uma proposta que não contribui para a consciência moral do jovem. O que vai sobrar para as medidas socioeducativas coibirem, o furto simples, o estelionato?”

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