Quem abasteceu o veículo em um dos nove postos fechados judicialmente em Curitiba e Região Metropolitana depois da Operação Pane Seca, deflagrada pelo Departamento de Inteligência do Estado do Paraná (Diep) no último sábado (25), pode procurar o Procon-PR para pedir ressarcimento.
POSTOS FECHADOS: Veja a lista de postos lacrados por determinação judicial
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De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o consumidor tem direito a receber de volta o dinheiro pago pelo combustível que não foi entregue. Porém, para conseguir isso, é necessário apresentar a nota fiscal, mostrando o valor pago, o dia e o total de litros que abasteceu o veículo. Sem a nota fiscal não é possível comprovar que o consumidor foi lesado.
Caso tenha guardado a nota fiscal, o consumidor poderá ir até a sede do Procon-PR e abrir um procedimento para que o estabelecimento devolva o dinheiro pago a mais pelo combustível não foi fornecido.
A fraude, segundo a Polícia Civil, consistia em entregar 6% menos combustível do que o consumidor comprava. Ou seja, se pagasse por 100 litros, o consumidor recebia apenas 94. De acordo com a Polícia Civil, funcionários dos estabelecimentos usavam até um controle remoto para enganar a fiscalização.
Postos lacrados por determinação judicial:
Curitiba:
Posto Master Tingui - Rua Monteiro Tourinho; N. 110
Posto Varejista Itaipu - Av. Presidente Kennedy ; N. 3374
Posto Karwell Petroleo e Participações Ltda - Av. Victor Ferreira do Amaral; N. 2628
Posto GRC Comércio de Combustíveis - Rua Doutor Leão Mocellin, N. 28
Posto JPS - Rua Cid Marcondes de Albuquerque, N. 2357
Auto Posto Midas Uberaba - Rua Capitão Leônidas Marques, N. 2199
São José dos Pinhais:
Posto Via Aeroporto - Av. Rocha Pombo, N. 3413
Colombo
Posto Comércio de Combustíveis RUBI - Rodovia da Uva, N. 1832
Posto Comércio de Combustíveis Colina - BR 116, KM 83, s/n
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