• Carregando...
Pedestres se arriscam para atravessar a Linha Verde, em Curitiba: 15 pessoas morreram atropeladas no trecho sul da avenida nos últimos três anos. A maior parte entre os quilômetros 140 e 143, entre os bairros Pinheirinho e Umbará | Foto: Walter Alves/ Gazeta do Povo
Pedestres se arriscam para atravessar a Linha Verde, em Curitiba: 15 pessoas morreram atropeladas no trecho sul da avenida nos últimos três anos. A maior parte entre os quilômetros 140 e 143, entre os bairros Pinheirinho e Umbará| Foto: Foto: Walter Alves/ Gazeta do Povo

Travessia insegura

Moradores da Linha Verde vivem rotina perigosa

Quem vive ou passa com frequência na Linha Verde, próximo à Rua Nicola Pelanda, no bairro Sítio Cercado, já se acostumou a ver pessoas correndo riscos para atravessar a antiga rodovia. Também não é incomum encontrar quem já viu pedestres sendo atingidos por carros no local. "Já vi atropelamentos, especialmente dos meninos que saem do quartel", relata a agente de portaria Maria José Dzwonkowski, de 63 anos. Mas já foi pior. Ela diz que a instalação de um semáforo a pouco mais de 500 metros do local onde costumava atravessar aumentou a segurança. Mas fora da faixa é um perigo. Maria José desce do ônibus um ponto antes do serviço para poder aproveitar o sinal. "Caso contrário, é complicado para atravessar", diz.

Distante 500 metros de um semáforo, o aposentado Valdomiro Travalini, 63 anos, levou quase dez minutos para conseguir cruzar as oito pistas da Linha Verde com segurança. "Esse horário [à tarde] ainda está tranquilo. Mas o trânsito não para e o povo trafega acima do limite de velocidade, deixando a coisa mais difícil ainda", afirma.

Das oito pistas, as marginais são as mais simples para atravessar. No entanto, cruzar as seis pistas seguintes, que unem o tráfego rodoviário com o municipal, é uma tarefa que exige paciência e cautela. "Pode ter certeza que se não der sorte vai levar uns dez minutos. Se estiver com pressa, o risco vai ser ainda maior", afirma o motorista Luis Carlos Martins, 50 anos.

Pedestres morrem ao tentar atravessar a via

O funcionamento dos radares poderia diminuir o risco de acidentes com pedestres na Linha Verde, que hoje é alto. Em 2010, os atropelamentos representaram 3,5% do total de ocorrências no trecho entre os quilômetros 129 e 142 da antiga BR-476, entre o Jardim Botânico e o Pinheirinho. Porém, corresponderam a 50% do total de óbitos. O problema se encontra na altura dos quilômetros 140 e 141, que registraram quatro das cinco mortes no ano passado. Para amenizar o risco, um semáforo foi instalado há oito meses no local e uma passarela está em obras. Desde 2008, foram 15 mortes na Linha Verde.

Leia a matéria completa

  • Veja quais são os locais mais perigosos da Linha Verde

Os 15 radares de trânsito instalados na Linha Verde no ano passado estão proibidos de flagrar veículos em excesso de velocidade. A causa é um impasse entre a prefeitura de Curitiba e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre quem deve fiscalizar o trecho urbano da antiga BR-476. Os equipamentos até registram os motoristas que excedem o limite de 70 quilômetros por hora, mas as multas não estão sendo emitidas.Por causa da indefinição, o Ministério Público Estadual abriu um procedimento para investigar cerca de 3 mil multas por excesso de velocidade aplicadas pela Urbs (Urbanização de Curitiba S/A, que gerencia o trânsito na capital) na Linha Verde, entre junho e setembro de 2010, à revelia da polícia. As punições podem ser consideradas inválidas. O caso está na Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais.

O impasse na Linha Verde é antigo. Em dezembro de 2008, a PRF firmou convênio com o município autorizando a Urbs a exercer o poder de polícia na via por 60 meses. O único senão no acordo tratava do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre a fiscalização do excesso de velocidade. Essa incumbência permaneceu sob responsabilidade da PRF.

Mas, mesmo com o impedimento legal, a Urbs assume ter aplicado as 3 mil multas. Para justificar a ação, a empresa argumenta ter um outro convênio, desta vez com o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), de 1996, que a liberaria para exercer plenos poderes na Linha Verde por 25 anos. Apesar disso, no início deste ano, a Urbs encaminhou à PRF uma proposta de aditivo ao acordo para liberar o uso dos radares. Segundo a assessoria da polícia, o documento está em análise.

Fiscalização

Em tese, como a Urbs não está autorizada a multar pelo excesso de velocidade, a PRF faz esse trabalho com um número não divulgado de radares móveis. Os equipamentos da prefeitura punem apenas outras infrações em que há acordo entre os órgãos, caso do avanço de semáforo e das conversões proibidas. Segundo a diretora de Trânsito da Urbs (Diretran), Rosângela Battistella, a PRF teria assumido compromisso informal de instalar radares na Linha Verde. No texto do convênio, não há qualquer menção a essa obrigação.

Na avaliação do presidente da Comissão de Trânsito da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Araújo, o trecho da antiga BR-476 requer ações mais duras de fiscalização para diminuir o risco de acidentes. "No convênio, existe a exclusão expressa do artigo sobre a velocidade. Se ele não foi delegado, a autoridade precisa fiscalizar", explica. A impressão que fica, para Araújo, é que há uma briga para descobrir quem vai ficar com a verba das multas aplicadas na Linha Verde.

Rosângela não nega esse aspecto da discussão. De acordo com ela, a PRF sinalizou que aceitaria usar os radares da Urbs para multar, desde que ficasse com a arrecadação. "Não achamos justo. Nós é que pagamos o contrato [para instalação de radares]. Por que a arrecadação teria que ir para a polícia?", questiona.

A PRF se pronunciou sobre o assunto por meio de nota oficial, reafirmando que o excesso de velocidade não está previsto no convênio e que notificou a Urbs em 25 de novembro do ano passado pelas infrações de velocidade expedidas entre junho e outubro daquele ano.

Jurisprudência

Com base na ação que retirou da Polícia Militar o poder de fiscalização das rodovias federais, o coordenador do mestrado em Direito do Unicuritiba, Daniel Ferreira, mestre e doutor em Direito Adminis­trativo pela PUC-SP, argumenta que a legislação não admite ne­­nhum convênio para delegar o po­­der de polícia. "Já existe jurisprudência nesse sentido", afirma. Já Marcelo Araújo diz que o CTB prevê no artigo 25 que isso possa ser feito entre os órgãos de trânsito.

Ferreira explica que, caso as multas sejam consideradas inválidas, cada um dos infratores teria que buscar seu direito na justiça de forma isolada. "Esses atos estão contaminados e, por esse motivo, seriam considerados nulos", explica.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]