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A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Pú­­blico de Curitiba, do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), enviou um ofício on­­tem à Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) pedindo informações sobre as providências que estão sendo tomadas quanto ao cumprimento da decisão da 4.ª Câmara Civil, que determinou o desligamento dos radares na capital. O prazo para a resposta é de 48 horas. A promotoria entende que a Urbs deveria ter desligado os equipamentos a partir da publicação do acórdão. O que ainda não aconteceu. Os radares continuam funcionando e podem multar os veículos que transitarem com velocidades acima do permitido. Ainda não se sabe se as multas serão válidas, caso a decisão da suspensão dos radares não seja revertida.

A assessoria de imprensa da Urbs afirmou que o órgão já foi notificado sobre o pedido de informações e que as respostas serão repassadas dentro do prazo estipulado pelo MP.

Recurso

A Urbs entrou com um recurso, no início da noite de segunda-feira, contra a decisão que determinou a suspensão do contrato com a Consilux, empresa responsável pelos 110 radares de Curi­tiba. O acórdão da decisão foi publicado na manhã de segunda-feira e determinava a interrupção da fiscalização eletrônica no trânsito da capital.

De acordo com a assessoria de imprensa da Urbs, o recurso protocolado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi um embargo de declaração. No en­­tendimento dos advogados da Urbs, enquanto o recurso não for julgado não há obrigação de desligar os equipamentos. O entendimento é o mesmo do advogado Aureliano Caron, que representa a Consilux.

A empresa também pretende entrar com um recurso contra a decisão da Justiça. "Vamos recorrer da decisão até amanhã no Tribunal de Justiça", disse Caron. O advogado, porém, não detalhou que tipo de recurso será encaminhado ao TJ-PR. No despacho, os desembargadores da 4.ª Câmara Cível acataram pedido do Ministério Público (MP) e afirmaram que o aditivo do contrato entre a Urbs e a Consilux, assinado em abril, é ilegal.

Advogados opinam

Na opinião do professor de Direito Constitucional da UniBrasil Paulo Schier, entretanto, os equipamentos deveriam ter sido desligados a partir do momento em que a decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça e até que as partes afetadas consigam algum tipo de efeito suspensivo. "Como foi decisão de um colegiado, cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, enquanto a decisão não for suspensa no STJ, deve ser cumprida no município", diz.

Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Admi­nistrativo da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os radares podem continuar em operação, desde que sejam operados pela Urbs ou por uma empresa diferente da Consilux. "Como se trata de situação emergencial, a prefeitura seria obrigada a encampar essa prestação de serviços. Outra possibilidade seria realizar uma contratação emergencial", avalia Justino de Oliveira.

Com informações de Vinicius Boreki e Celio Yano

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