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Uma decisão da Justiça proíbe a rede de lojas Casas Bahia de usar aparelhos de som para fazer propaganda de seus produtos em Curitiba. A 8ª Vara Cível de Curitiba considerou procedente o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) para inibir a poluição sonora causada pela empresa.

De acordo com a decisão, a rede de lojas não pode usar equipamentos sonoros para locução ou reprodução de músicas em locais públicos. Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a rede Casas Bahia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o assunto.

Caso

A poluição sonora causada por lojas de varejo é alvo de investigação do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da capital desde 2007. Em 2009 e 2010, foram realizadas duas reuniões públicas com representantes de sindicatos, empresas e poder público para esclarecer dúvidas sobre a lei municipal que proíbe a publicidade veiculada em aparelhos de som colocados em locais públicos da cidade.

Ainda em março de 2010, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão responsável pela fiscalização da poluição sonora, autuou as Casas Bahia por veicular propagandas em caixas de som voltadas para a rua. Como a situação persistiu, o MP-PR propôs uma ação civil pública contra a empresa em junho de 2011.

Poluição sonora

Os parâmetros que permitem a identificação da poluição sonora estão descritos na resolução nº01/90, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O documento prevê que em áreas comerciais o nível de ruído permitido é de 65 decibéis. No entanto, foi constatado que os equipamentos utilizados nas Casas Bahia produziam ruídos que ultrapassavam 85 decibéis. Além disso, a lei municipal nº 10.625/2002, proíbe a veiculação de publicidade por meio de equipamentos sonoros, fixos ou móveis, em qualquer volume.

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