Mecanismo criado para agilizar trâmites foi usado para obra no terminal de passageiros do Aeroporto Afonso Pena| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Reação

Associações criticam uso indiscriminado do novo modelo

Associações de empresas do setor de infraestrutura têm criticado o uso indiscriminado do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e pedem ajustes no modelo. Segundo o consultor jurídico Benedicto Porto Neto, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) é contra a coexistência de regimes distintos de contratação e o novo modelo não instituiu a garantia do cumprimento dos contratos.

"O RDC não instituiu nenhum mecanismo de garantia do efetivo cumprimento de contrato. Além disso, na modalidade integrada, o orçamento oculto não nos permite saber o que o órgão público quer contratar e os curtos prazos para elaboração do projeto excluem empresas de menor porte", critica Benedicto Neto.

Em discurso à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em maio, José Alberto Pereira Ribeiro, presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), pediu mudanças no modelo: "Queremos ter um valor de referência. Se com o RDC a responsabilidade da obra é toda nossa, é claro que queremos fazer o melhor para termos resultados".

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Repercussão

Procurados pela reportagem, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiram pareceres parecidos sobre o novo regime de contratação:

TCU

Para o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, "é preciso acompanhar melhor toda a dinâmica definida por essa medida para avaliar conclusivamente os resultados". Segundo o ministro, o Tribunal entende que "o estabelecimento de melhores condições de contratação, associado à maior celeridade na execução de empreendimentos públicos, advinda do uso do RDC, não poderá redundar em prejuízo aos requisitos essenciais de transparência e austeridade".

CGU

Em nota, a CGU lembrou que não existe lei capaz de tornar as contratações invulneráveis à fraude ou à corrupção. O órgão também reforçou que "o RDC traz inovações que ainda não foram suficientemente testadas".

No Paraná

Apesar de ainda não ter utilizado o regime diferenciado de contratação, o Governo do Paraná projeta utilizá-lo em futuras obras do PAC 2, como a construção de corredores de BRTs que ligarão Curitiba a cidades vizinhas. "A Lei 8.666 (Lei de Licitações) foi um grande avanço na década de 1990 para evitar a corrupção, mas hoje, com os mecanismos de controle que temos e o crescimento dos municípios, ela ficou ultrapassada", afirmou o secretário do Desenvolvimento Urbano Ratinho Jr, que ponderou a necessidade de ajustes no modelo sugerido pelo RDC. "Como o prazo para apresentação de projetos é curto, as empresas pequenas acabam excluídas", diz.

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3 meses foi o tempo médio entre o lançamento e homologação das licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) feitas via RDC. Anteriormente, segundo o órgão, todo o processo demorava cerca de dez meses. O Dnit afirma ter feito nos últimos dois anos 226 licitações via RDC e homologado 48% delas. Já a Infraero diz ter realizado 80 certames pelo mecanismo e homologado 55 deles.

Congestionamentos intermináveis, falta de estrutura em unidades de saúde e creches sem vagas. Esses problemas, tão distantes entre si – mas comuns à rotina de milhões de brasileiros –, poderiam ser parcialmente solucionados caso o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), criado para trazer agilidade às licitações públicas, ocasionasse mudanças práticas na execução das obras espalhadas pelo país. No entanto, mesmo depois de dois anos de sua implantação, o modelo ainda pena para deslanchar e evitar os tão conhecidos atrasos nos cronogramas.

INFOGRÁFICO: Entenda o RDC e veja as obras contratadas em Curitiba

Inicialmente criado para acelerar as obras da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o RDC foi ampliado no ano passado para todas as obras do PAC 2, que incluem, por exemplo, a construção de creches e unidades de saúde. Em síntese, o modelo desburocratiza o processo licitatório ao reduzir fases de recursos, permitir a contratação de uma única empresa para todas as fases do serviço e habilitar apenas a empresa vencedora do certame. Pelo modelo tradicional, regido pela Lei 8.666/93, todos os concorrentes são previamente habilitados.

Em Curitiba, a prefeitura utilizou o modelo em apenas cinco lotes de três obras relacionadas ao PAC da Copa – todas elas atrasadas em relação aos prazos originais da Matriz de Responsabilidades do evento. Já o Governo do Paraná ainda não se valeu da estratégia, mas deverá utilizá-la para a construção de quatro BRT’s (Bus Rapid Transit) – corredores de ônibus que ligarão Curitiba a Colombo, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais e Pinhais, no valor de R$ 550 milhões.

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Já em São Paulo, onde 147 mil crianças de zero a 3 anos aguardam por uma vaga em uma creche pública, não há previsão para o mecanismo ser utilizado, conforme a Secretaria Municipal de Educação. A capital paranaense também tem uma fila quilométrica por vagas e, assim como a paulista, não tem projetos contratados via RDC.

Para o engenheiro civil Pedro Paulo Piovesan de Farias, diretor do Instituto Brasileiro de Fiscalização de Obras Públicas (Ibraop), o novo modelo de contratação não mudará o cenário de obras atrasadas. "Apregoou-se no início que o RDC aceleraria obras, mas o máximo que ele consegue é reduzir prazos de contratação. O que acelera uma obra é um bom planejamento, com bons projetos e orçamentos reais", diz.

Até mesmo quem já utilizou o RDC em dezenas de oportunidades reconhece que o regime ainda demanda ajustes das partes envolvidas. "A Europa toda já utiliza esse mecanismo e os órgãos brasileiros vão precisar se especializar, assim como as empresas. Até porque é provável que um município com um corpo técnico não especializado tenha certa dificuldade com RDC", afirma José Antonio Pessoa Neto, superintendente de licitações e compras da Infraero.

Órgãos defendem agilidade do RDC

Apesar dos resultados tí­midos nos canteiros de obras, os órgãos que têm utilizado o novo regi­me veem o modelo com bons olhos. O Departamento Na­cio­nal de Infraestrutura de Trans­portes (Dnit), por exemplo, diz ter realizado 226 licitações via RDC e homologado 48% delas. Segundo o departamento, o modelo aumentou a competitividade e diminuiu os prazos para a realização do processo de dez meses para menos de três meses.

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A Infraero, por sua vez, diz ter reduzido seus prazos de concorrência de 132 para 62 dias. Uma das contratações pelo RDC foi a reforma e ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Afonso Pena, realizada em 82 dias e de forma integrada, quando uma mesma empresa fica responsável pelo projeto e execução da obra.