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Paranaense de Toledo acredita que pode conseguir pelo menos um pódio na etapa de Londrina, no próximo dia 29 | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Paranaense de Toledo acredita que pode conseguir pelo menos um pódio na etapa de Londrina, no próximo dia 29| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Brasília – A partir de hoje as emissoras de televisão devem cumprir as novas regras de classificação indicativa para programas que entram em vigor. O governo federal anunciou ontem regras mais flexíveis para o processo de classificação da programação televisiva. As emissoras farão a autoclassificação de seus programas e comunicarão oficialmente a definição ao Ministério da Justiça. As empresas não dependerão mais de uma prévia avaliação do ministério para começar a exibir os programas, que durante 60 dias fará um monitoramento da programação.

No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se mesmo assim os abusos persistirem, o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

As novas regras foram anunciadas ontem pelo secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia. Segundo ele, o texto é resultado de um debate transparente e democrático que atende às partes envolvidas. "A Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) apresentou justas postulações e aprimoramos o texto na sua integralidade. Não tenho dúvida de que o entendimento prevaleceu", ressaltou. Biscaia afirmou que foram atendidas 18 das 24 reivindicações da associação. A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição da programação. Mas o novo texto retira a expressão "terminantemente vedado" que constava nas regras anteriores de vinculação entre faixa etária e horária.

Pela portaria é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 h os programas não recomendados para menores de 14 anos. Segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 h os programas não recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 h os não recomendados para menores de 18 anos.

O Ministério da Justiça determinou que as emissoras cumpram essas regras inclusive em estados com fuso horário diferente do de Brasília. Para tanto, o governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas, adequando o horário à faixa etária. No Acre, por exemplo, a novela das 21 horas, exibida hoje às 18 horas, terá de ser veiculada às 21 horas do horário acreano.

As emissoras de tevê por assinatura não estão sujeitas à vinculação faixa etária-horária porque oferecem aos pais e responsáveis dispositivos para bloquear a exibição de determinados programas. As empresas terão de informar a classificação dos programas. Mas poderão exibi-los no horário que desejarem. Os programas jornalísticos, noticiosos e esportivos, as propagandas eleitorais e a publicidade em geral não estão sujeitos à classificação.

A classificação indicativa também deverá trazer informações em Linguagem Brasileira de Sinais (Libra). Cerca de 30% dos surdos brasileiros não sabem ler português e o restante não têm entendimento claro do idioma.

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