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A pressão não é recente, mas o aumento da fiscalização sobre os motoristas têm como marco o Decreto 1.356/08, que regulamenta o transporte coletivo, de acordo com o Sindimoc. O artigo 104 diz: "A contratada pode repassar aos seus empregados as multas consignadas como responsabilidade destes". O artigo seguinte estabelece que as multas não pagas serão descontadas no contracheque. "O funcionário não tem como escapar da multa nem como se defender", diz o diretor administrativo do Sindimoc, Valdecir Boleti.

Pelo novo regulamento, a empresa é obrigada a adotar ações para coibir o vandalismo em ônibus e equipamentos urbanos, bem como impedir as invasões de usuários que não pagam tarifas. Como elas não dispõem de equipes nem contrataram pessoal para essa finalidade, a incumbência recai sobre motoristas e cobradores. O sindicato diz ter solicitado à Urbs alterações do regulamento, mas ainda não obteve resposta.

O sindicato informou que não cobra dos funcionários a vigília contra vandalismo, por considerar isso obrigação do poder público. As empresas têm desenvolvido campanhas (uma contra o vandalismo e outra pela gentileza nos ônibus) e orienta os trabalhadores a seguir o percurso no caso de invasão, até encontrar alguma autoridade.

Segundo a Urbs, as cobranças pelo bom funcionamento do sistema são repassadas às empresas que exploram os serviços, nunca aos funcionários. Além disso, as mudanças teriam sido discutidas com os sindicatos das empresas e dos trabalhadores. "À Urbs interessa que as empresas zelem pelo cumprimento das regras e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão. No mais, trata-se de um entendimento direto entre patrão e empregados", disse por meio de sua assessoria.

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