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A Urbs não reconheceu, nos acordos firmados com as empresas de ônibus de Curitiba e região, a suposta dívida causada pela mudança nos padrões de remuneração. Em 2005, o então prefeito Beto Richa reduziu as tarifas técnicas, por acreditar que as empresas recebiam mais do que gastavam em alguns serviços de manutenção. A juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fa­­zen­da Pública de Curitiba, já reconheceu a dívida, mas não estabeleceu um valor. A estimativa é que o montante chegue a R$ 300 milhões. A Urbs recorreu e o caso está em análise do Tribu­nal de Justiça do Paraná.

No acordo firmado com a Cidade Sorriso, a Urbs não reconheceu essa dívida. O critério deve, portanto, ser aplicado aos demais contratos. A empresa alegava prejuízo de R$ 38,5 mi­­lhões na proposta de acordo apresentada, mas o valor não foi incluído no acerto final. Teo­ricamente, a cobrança estaria extinta, apesar de o processo judicial continuar.

Quitação

O diretor de Transporte da Urbs, Fernando Ghignone, diz que uma das cláusulas do acordo garante que a dívida não poderá ser cobrada, mesmo que uma futura decisão judicial mantenha o parecer favorável às em­­presas. "O termo de acordo prevê que as partes deem por quitada todas as suas pendências. Essa ação que trata da ação de redução de parâmetros de 2005 será extinta também", afirma Ghignone.

A cláusula, porém, é generalista e não cita o caso especificamente. "Ficaram, de comum acordo, afastados todos os pleitos indenizatórios formulados pela permissionária que divirjam do estabelecido e pactuado no presente instrumento", diz o texto do acordo. Como o sindicato das empresas de transporte não retornou os pedidos de entrevista, não foi possível confirmar se as empresas de ônibus realmente desistiram de cobrar essa dívida do município.

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