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É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Fi­­­nanciamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias. A decisão foi tomada nesta semana pela Pri­­­­meira Seção do Superior Tri­­­bunal de Justiça (STJ). Como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, a tese passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira. No mês passado, em outro recurso repetitivo, o STJ já havia considerado legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas telefônicas.

Também nesta semana, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da corte.

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