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Os tribunais devem reservar, nos próximos concursos para juiz, até um quinto das vagas para pessoas com deficiência – de 5% a 20% dos cargos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi tomada nesta semana. A obrigatoriedade será regulamentada por Enunciado Administrativo, que deve ser votado ainda neste mês e publicado no Diário da Justiça. A decisão do CNJ atende a um Pedido de Providências, de iniciativa do Ministério Público Federal, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a pessoas com deficiência.

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