A aprovação pelo Conselho Federal de Medicina da resolução considerando ética e permitida a suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais não impede que os médicos respondam a uma ação penal por falta de atendimento.
De acordo com o procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Saúde do Ministério Público do Paraná, a ortotanásia pode ser interpretada como uma eutanásia, que é considerada homicídio pelo Código Penal, com diminuição de penalidade que varia de um terço a um sexto da pena, por se tratar de um ato de compaixão.
Como contraponto a essa interpretação, explica Teixeira, está a Constituição Federal, que afirma que a pessoa tem o direito de preservação da dignidade pessoal e não deve ser submetida a tratamento desumano ou degradante. "A lei diz que o paciente pode recusar tratamento. O problema é quando está submetido aos cuidados de outro e, ao recusar tratamento, acaba decidindo sobre a própria morte", diz o procurador.
Teixeira esclarece que a resolução do CFM não vale como lei, por isso não exime os médicos da responsabilidade: "Não está claro para a lei nem o que é um paciente terminal. Há uma aparentemente contradição quando o assunto é ortotanásia".
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