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Rosa Weber Luís Roberto Barroso no STF
A presidente do STF, ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação na madrugada desta sexta-feira (22) . O voto da ministra foi feito em plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema do Tribunal sem discussão ou transmissão pela TV Justiça.

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Mais afeito aos holofotes, o ministro Luís Roberto Barroso fez um pedido de destaque após o voto de Rosa Weber e travou o julgamento no plenário virtual para levá-lo ao plenário físico.

A decisão de Rosa Weber de levar o julgamento ao plenário virtual e evitar a opinião pública foi duramente criticada por diversos juristas, políticos, jornalistas e entidades pró-vida. A ministra deve deixar o tribunal no próximo dia 28 por ocasião da sua aposentadoria, e Barroso assumirá a cadeira da presidência.

Os ministros julgam a ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com a ONG pró-aborto, Instituto Anis. A ação foi apresentada ao STF em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o assassinato intrauterino como crime sejam considerados inconstitucionais.

Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.

A proposta é chamada pejorativamente de “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Poder Judiciário.

De acordo com pesquisa recente do IPEC encomendada pelo Globo, 70% da população brasileira discorda da descriminalização do aborto no país. Hoje, de acordo com o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é fruto de estupro ou quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF definiu que o aborto de fetos anencefálicos também não deve ser punido.

O que o PSOL pede na ação

Na petição inicial da ADPF 442, PSOL e Instituto Anis pedem que o Supremo não considere o embrião como pessoa constitucional, e sim como “criatura humana intraútero”. Ou seja, uma estratégia linguística para dizer que esses seres humanos não estariam protegidos pela Constituição Federal até que nasçam. Como consequência, também requerem que sejam desconsiderados os direitos fundamentais dos nascituros.

O segundo argumento utilizado pelo partido é que deve haver uma ponderação diante do conflito entre o direito à vida do feto e os direitos fundamentais das mulheres. Partindo do pressuposto errôneo que o feto não tem direito à vida, para o PSOL, os direitos fundamentais das mulheres seriam superiores e isso permitiria a legalidade ao aborto. Os dois argumentos foram aceitos por Rosa Weber em seu voto nesta sexta-feira.

Mobilização contra possível legalização do aborto

O agendamento da ação pela presidente do STF gerou intensa mobilização em Brasília para impedir que o aborto seja legalizado no Brasil. Deputados federais da Frente Parlamentar contra o Aborto e em Defesa da Vida se reuniram na última quarta-feira (20) para definir as estratégias de ações contra o “ativismo do judiciário”.

A bancada pró-vida decidiu tentar acelerar a votação do Estatuto do Nascituro na Câmara dos Deputados com a apresentação de um pedido de urgência para que o projeto siga direto ao Plenário.

O requerimento de urgência precisa ser assinado pela maioria absoluta de deputados ou líderes, ou seja, pelo menos 257 assinaturas. Após as assinaturas, o pedido precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão.

Até o momento, foram contabilizadas 157 assinaturas das 257 que são necessárias. Pela rede social, há uma forte mobilização dos movimentos pró-vida para pressionarem os parlamentares a defenderem a vida do nascituro.

Na casa legislativa vizinha, na noite desta quinta-feira (21) senadores da oposição conseguiram o número mínimo de assinaturas para apresentar o Projeto de Decreto Legislativo que determina a realização de um plebiscito sobre a descriminalização do aborto no Brasil. O pedido assinado por 27 senadores foi encabeçado pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).

De acordo com a oposição, a realização do plebiscito permitirá ouvir diretamente a opinião da população sobre o tema. Após o resultado do plebiscito, se a maioria da população se mostrar a favor da manutenção do atual ordenamento jurídico, uma legislação em conformidade com essa manifestação será elaborada.

Antes, na quarta-feira, entidades que atuam como amicus curiae (amigos da corte) na referida ação entraram com um pedido de suspensão do julgamento virtual. Na requisição, elas apontam um erro processual cometido pelo STF, que fere o regimento: não dar um prazo maior de 48 horas para que as partes e amicus curiae tenham tempo hábil para apresentar defesas e suas respectivas sustentações orais. Assinaram a petição a CNBB, a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, a União dos Juristas Católicos de São Paulo, e o Instituto de Defesa da Vida e da Família.

No dia seguinte, um mandado de segurança foi protocolado no STF para suspender o julgamento da ADPF 442. O pedido foi ajuizado pela CNBB, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto.

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