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Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada nesta segunda-feira (20) estabelece que médicos só poderão realizar cesáreas a pedido da gestante, a partir da 39ª semana de gestação. Confira abaixo esclarecimentos a algumas das principais dúvidas sobre a medida.

O que muda com as novas regras do Conselho Federal de Medicina?

As regras determinam que os médicos podem realizar cesáreas eletivas -ou seja, agendadas- a pedido da gestante. O procedimento, porém, só pode ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com dados registrados em prontuário

Por que o conselho definiu o período de 39 semanas como limite mínimo?

Para o conselho, que se baseou em um estudo do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, esse é o período em que se inicia a gestação a termo, ou seja, quando o bebê já seria considerado mais maduro. Em alguns casos, também há dificuldade em se estabelecer a semana exata de gravidez, o que diminuiria os riscos de ter um parto prematuro

Quais os riscos para o bebê que nasce antes da 39ª semana?

Bebês que nascem antes do tempo estão mais suscetíveis a problemas respiratórios, além de dificuldades para manter a temperatura do corpo e se alimentar; a fase também é importante para completar o desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado

E se o bebê tiver alguma complicação ou a gestante entrar em trabalho de parto antes desse período?

As regras valem apenas para os casos de cesáreas agendadas e feitas a pedido da gestante. Nos casos em que houver a indicação médica, ou que a gestante optar pelo parto normal ao fim da gestação, não há mudanças previstas

Em que situações o parto por cesariana é recomendado?

Quando a gestante tiver complicações de saúde, como diabetes, ou se houver risco para o bebê (casos em que está sentado, por exemplo)

Como garantir que a cesárea foi opção da gestante e não do médico?

A resolução estabelece que, nos casos em que a gestante optar pela cesárea, ela deve assinar um termo de consentimento em que afirma ter sido informada das opções possíveis para o parto e estar ciente dos riscos do procedimento cirúrgico. Para o Ministério da Saúde a a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que lançaram em 2015 medidas para estímulo do parto normal, a realização de cesáreas “desnecessárias”, sem indicação médica, aumenta o risco de problemas para a saúde do bebê e da mãe

E se o médico não concordar com a decisão da gestante?

A resolução do CFM prevê que, “se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, referenciar a gestante a outro profissional”

Mas cesáreas feitas a pedido da gestante já não eram permitidas pelo conselho?

Embora resoluções anteriores já afirmassem que o médico precisa respeitar a autonomia do paciente, não havia uma regra específica para os casos de cesáreas feitas a pedido da gestante. Segundo Juvenal Andrade, da Febrasgo, havia um dilema ético sobre a questão, o que faz com que o novo texto que dê maior proteção ao médico

Haverá uma fiscalização dessas regras?

O conselho diz que a medida deve ser incluída na rotina das equipes de fiscalização do conselho, por meio da análise de prontuários nas maternidades

O que ocorre com o médico que não cumprir a resolução, como o prazo mínimo de 39 semanas?

Em caso de descumprimento, o caso deve ser analisado pelo CFM, que pode aplicar sanções que vão desde advertência até a suspensão do registro profissional, necessário para a prática médica. As medidas variam conforme a gravidade do caso

As regras podem estimular um maior número de cesáreas a pedido?

Para Juvenal Andrade, da Febrasgo, não há essa possibilidade. Para movimentos de defesa dos direitos da mulheres como o Artemis, no entanto, a medida deixa de incluir os médicos na discussão sobre a necessidade de reduzir a alta taxa de cesáreas no país, que chega a 85% dos partos nos planos de saúde. A taxa máxima recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) é de 15%.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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