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A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na Lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. O texto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar nos ensinos fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.

Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos – exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.

A mudança na lei permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou a distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados. Pela lei, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal. Também está no texto que as autoridades administrativas dos cursos devem encaminhar mensalmente ao juiz de execução cópia do registro de todos os condenados que estudam para a comprovação da frequência e aproveitamento escolar.

Para o Ministério da Justiça, a mudança permite a reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória. "A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão. Isso afasta as chances de reincidência criminal", disse o secretário de Assuntos Legis­lativos do ministério, Mari­valdo Pereira.

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