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A equipe de técnicos da Sanepar está estudando a proposta para acabar com o consumo mínimo de água durante o período de racionamento. Mas uma possível mudança depende também dos interesses dos investidores. A proposta foi feita pelo promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, que na quinta-feira reiterou a idéia de que consumidores de Curitiba e região beneficiados pela chamada "Tarifa Social" paguem pela água que realmente utilizam e não a tarifa mínima de R$ 5 que dá direito ao gasto mensal de 10 m³.

A suspensão do pagamento, de acordo com o promotor, seria temporária - até o tempo que perdurar o racionamento, provavelmente no mês de setembro.

A companhia informou que não pode antecipar o objeto de estudo dos técnicos antes de responder oficialmente ao Ministério Público. E toda e qualquer medida que interfira, de forma positiva ou negativa, na receita da empresa deve ser antecipadamente informada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que os investidores sejam comunidados.

O rodízio no abastecimento é um exemplo. O racionamento, que grande parte de Curitiba e região metropolitana convive há uma semana, foi previamente avisado à comissão pela Sanepar - já que a redução de 20% no consumo refletiria imediatamente na queda da arrecadação.

Reclamações

A proposta do Ministério Público consiste em que os consumidores enquadrados na "Tarifa Social" paguem apenas a água que de fato foi utilizada no mês - e não os 10 metros cúbicos (m³) fixado pela companhia. A decisão de sugerir a suspensão da tarifa, explica Silveira, surgiu após a constatação de que muitos consumidores de Curitiba estavam mandando e-mails para a Defesa Civil do município questionando por que economizar água se mesmo que o gasto seja de 4m³ o preço cobrado é de 10m³. A questão também foi levantada pelos internautas que participam do fórum da Gazeta do Povo Online (leia os comentários).

Implementação da "Tarifa Social"

A versão pioneira da "Tarifa Social" foi criada durante o primeiro governo de Roberto Requião em 1994 e relançada em 2004. Atualmente atende 1,4 milhões de pessoas de baixa renda que se adequam aos critérios estabelecidos pelo programa: imóvel com até 70 m², gasto de até 10m³ por mês quando a família é formada por até quatro pessoas, ou gasto de até 2,5 m³ individual quando composta por mais de quatro pessoas; e renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo.

A tarifa mensal praticada no programa é de R$ 5 (água) podendo gastar até 10 m³ e R$ 0,50 por m³ excedente. Caso a metragem extrapole, o valor pago será o praticado na tarifa normal - R$ 16,35 (água) até 10 m³ e 2,45 por m³ excedente. Se o gasto for superior a 30 m³, o valor a ser pago seria de R$ 65,35 mais R$ 4,18 por m³ a mais. Se por ventura o consumidor se readequar aos critérios da tarifa social, ele volta a pagar os custos da mesma.

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Interatividade:

A partir de sexta-feira (4), diversos bairros de Curitiba e região terão seus registros fechados durante 26 horas. Você concorda com o sistema de racionamento da Sanepar. Dê sua opinião

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