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O chefe do Procon de Londrina (no Norte do Paraná), Flávio Henrique Caetano de Paula, defende que a Sanepar não pode impedir a instalação de eliminadores de ar a pedido dos consumidores, porque isso contraria a legislação. Para proibir o equipamento, a companhia teria que contar com uma decisão judicial que invalidasse as leis hoje vigentes. Já a Sanepar alega que não autoriza a instalação por ser a responsável pela qualidade e distribuição da água, que o eliminador poderia contaminar.

Há duas leis que tratam do eliminador de água: a municipal 8.684 e a estadual 13.962, ambas de 2002. O primeiro parágrafo da lei municipal diz: "No âmbito do Município, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), concessionária do sistema de abastecimento de água, deverá instalar ou permitir que instalem, por solicitação dos consumidores, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros dos seus imóveis." A mesma determinação consta do mesmo parágrafo da lei estadual.

"A Sanepar tem que cumprir a lei. Se não quer instalar os eliminadores pelos motivos que for que apresenta, tem que ter uma decisão judicial que tenha invalidado a lei. Não pode, por simples entendimento da empresa, não cumprir", disse o chefe do Procon. Ele explicou que a pessoa que tiver a recusa da Sanepar deve entrar com uma ação judicial por descumprimento da legislação. "A lei está para ser cumprida. Se a Sanepar não concorda com ela, que busque questionar na Justiça."

Um dos autores da lei municipal, o vereador Tercílio Turini (PPS), afirmou que fez uma pesquisa e que não há nenhuma decisão judicial que impeça o cumprimento da lei. "Na terça-feira, vou enviar uma solicitação à Prefeitura para que ela inclua no contrato de concessão do serviço de água [que deve ser assinado em breve] o cumprimento da lei", disse. Ele observou ainda que o departamento jurídico da Câmara está estudando qual órgão deve ser acionado para que cobre da Sanepar o cumprimento das leis em vigor.

O geógrafo Walmir França, da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (Fauel), foi um dos profissionais que analisou, a pedido do Ministério Público, a possibilidade de haver ar na tubulação da Sanepar. Ele afirmou que, "em escala macro", os equipamentos que a companhia tem na cidade seriam suficientes para retirar o ar da rede. Ele observou, no entanto, que, para problemas pontuais, teria que ser usada outra metodologia para confirmar se não há ar.

Apesar disso, o geógrafo afirmou concordar com a instalação do eliminador de ar. "Se a legislação permite, sou a favor, pois pode trazer esclarecimentos. Somos nós que mantemos a empresa [Sanepar] e não podemos ficar de óculos escuros. Qualquer dispositivo que traga clareza ao consumidor tem que ser usado".

Gerente ressalta risco de contaminação

O gerente-metropolitano da Sanepar, Sérgio Bahls, afirma que um estudo feito por um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2004, apontou risco de contaminação em 91% dos eliminadores de ar testados. No entanto, ele admitiu que não há notícia de contaminação em Londrina, onde reconhece haver equipamentos em funcionamento. "O que queremos explicar à população é o risco de contaminação que há com esses equipamentos. Se houver uma contaminação, nós é que seremos responsabilizados e nós não podemos deixar que isso aconteça. Nós não brincamos de tirar ar. Nosso trabalho é de tratamento e distribuição de água e tratamento de esgoto com seriedade. Se qualquer cliente achar que está com problema, nós fazemos o teste", enfatizou.

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