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Desde sábado, restaurantes e bares do estado de São Paulo es­­tão sujeitos à multa – que vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhões – se desrespeitarem a Lei do Cou­­vert. A tradicional bandeja de petiscos só poderá ser servida a pedido.

A ideia é inibir uma prática comum: o garçom serve o prato sem que o cliente solicite e não avisa que ele será cobrado. Também ficam sujeitos à multa os estabelecimentos que não especificarem no cardápio o preço e composição detalhada do couvert.

Segundo o assessor técnico do Procon, Márcio Marcutti, o órgão já fiscalizava o serviço e não haverá operação especial agora. Ele orienta o consumidor a procurar o Procon se quiser fazer denúncia. Marcutti afirma que também já fazia parte do Código de Defesa do Consumidor a obrigação de descrever a composição dos pratos no cardápio.

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