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A licitação para a concessão de serviços públicos, como é o caso do transporte coletivo, é uma obrigação legal. A Constituição atual exige a seleção por concorrência desde 1988. No entanto, as empresas que atuam no transporte coletivo de Curitiba atuam na cidade desde a década de 50 sem licitação.

Em 2001, o Ministério Público cobrou que a prefeitura seguisse a lei. Desde então, o processo vem andando lentamente. Na atual gestão, o prefeito Beto Richa primeiro mandou uma nova lei de transportes para ser aprovada na Câmara Municipal, o que ocorreu em 2007. Em 2008, veio a regulamentação da lei. Só no fim de 2009, no dia 29 de dezembro, saiu o edital definindo as regras da licitação.

Agora, as empresas interessadas têm até o dia 25 de fevereiro para apresentar suas propostas. Para participar, cada interessada tem de fazer um depósito de R$ 10 milhões. Hoje, dez empresas de sete famílias atuam na cidade. Na nova divisão, serão apenas três lotes. A concessão será válida por pelo menos 15 anos, mas existe a previsão de uma possível prorrogação desse prazo.

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