• Carregando...

Por ser considerado um serviço de extrema necessidade, a Lei Complementar Número 80, de 12 de janeiro de 1994, exige o funcionamento das Defensorias Públicas aos sábados, domingos e feriados. Em caso de uma prisão em flagrante, a instituição deve ser obrigatoriamente informada. No entanto, na Defensoria Pública do Paraná, não há atendimento nesses dias. "É uma situação absurda a defensoria fechar aos fins de semana. Alguém deve estar sempre no plantão. O cidadão mais necessitado é quem paga por isso", reclama Fernando Calmon, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

Sílvia Cristina Xavier, chefe da Defensoria Pública, explica o porquê de a instituição não operar aos fins de semana e feriados. "No estado do Paraná, a Defensoria Pública foi criada há 17 anos, mas não foi regulamentada", diz. Ou seja, na prática, o cargo de defensor público não existe: 47 advogados lotados nas secretarias de estado do governo são "emprestados" para atuar como defensores públicos. Em meados de outubro, a Organização Jurídica de Apoio ao Cidadão (Ojac) lançou um manifesto pedindo que o cargo se transformasse em uma carreira concursada.

Em seus 17 anos de existência, três governadores passaram pelo governo – Álvaro Dias, Jaime Lerner e Roberto Requião – e nunca houve regulamentação. A chefe da Defensoria aponta a falta de dinheiro como razão para a lacuna. "Na verdade, nem eu sei o motivo. Eu acredito que seja por uma questão financeira, falta de incluir no orçamento", diz. "Como chefe da Defensoria, eu adoraria que houvesse a regulamentação. Mas pelo menos se oferece o serviço da maneira que é possível", justifica. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania não comenta a falta de regulamentação da Defensoria.

Recesso jurídico

No recesso jurídico (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), a Defensoria Pública deve continuar operando, mesmo com o trabalho comprometido pela falta de instrumentos. "Não é porque a Justiça está em recesso, que os problemas deixam de acontecer", comenta Fernando Calmon. (VB)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]