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Brasília – O Senado ampliou o desconto no Imposto de Renda (IR) dos gastos com a contribuição previdenciária patronal para até dois empregados domésticos. A medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pela Câmara dos Deputados limitava o benefício a um empregado.

Derrotado na votação, o governo poderá tentar derrubar a alteração na Câmara, para onde o texto retornará. No entanto, o Senado ratificou outra mudança na MP promovida, contra a vontade do Planalto, pelos deputados: a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que vai a veto ou sanção presidencial.

Editada em março, a MP tem o objetivo de estimular a formalização do emprego dos domésticos. Calcula-se que, com o desconto oferecido no IR, os empregadores serão encorajados a assinar a carteira de trabalho e, portanto, arcar com as despesas previdenciárias.

A MP estabelece o desconto limitado a um empregado por contribuinte e à contribuição ao INSS do empregador (12%) sobre um salário mínimo.

Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações de IR a serem entregues em 2007. Na Câmara, o texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro. Os deputados também permitiram que a contribuição previdenciária patronal referente ao 13.º salário seja deduzida.

Com as alterações, a maior redução possível do IR a pagar subiu de R$ 378 para R$ 546. Se for mantida a possibilidade criada pelo Senado de descontar gastos com dois empregados, o valor vai a R$ 1.092.

Não há um cálculo preciso do custo das alterações pelo Congresso. O governo projetou para 2006 um ganho de receita de R$ 161 milhões com a MP, considerando um cenário em que 50% dos empregados informais passem a ter carteira assinada – a queda na receita do IR só começaria em 2007.

Mas as perspectivas de formalização do emprego doméstico podem ser prejudicadas com a regra do FGTS obrigatório aprovado pelo Congresso.

Refis

Os senadores incluíram ainda na MP uma regra que autoriza as empresas inscritas no Refis – programa de parcelamento de dívidas tributárias lançado em 2000 – a quitar suas dívidas com abatimento de 10%.

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