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A senadora Gleisi Hoffman será a relatora da comissão | José Cruz / Agência Senado
A senadora Gleisi Hoffman será a relatora da comissão| Foto: José Cruz / Agência Senado

Novas regras

Veja as mudanças estabelecidas pela lei:

Seleção

Para fechar um contrato com a administração pública, as organizações civis precisam participar de um processo seletivo. O chamamento público será divulgado por meio de editais dos órgãos.

Critérios

Para participar da chamada pública, é preciso ter experiência mínima comprovada de três anos, capacidade técnica e operacional para realizar o serviço e ficha limpa.

Contratos

Até então formalizados por meio de convênio, os contratos agora serão fechados por termo de colaboração (iniciativa do poder público) e o termo de fomento (iniciativa da ONG).

Transparência

Órgãos públicos terão de publicar em seus sites oficiais o orçamento total destinado às parcerias com ONGs. Estas, por sua vez, devem disponibilizar em seus sites a lista de parcerias com a administração pública.

Monitoramento

Os projetos serão avaliados por comissão de seleção, responsável por verificar se as propostas de trabalho estão de acordo com o edital lançado, e por uma comissão de monitoramento, que acompanhará o contrato durante sua vigência.

Órgãos do governo e organizações pediram mais prazo para o marco regulatório, que já deveria estar em vigor, mas foi adiado para julho de 2015

Lucas Gabriel Marins, especial para a Gazeta do Povo, com informações do Jornal do Senado

O Senado instalou na última quarta-feira a comissão mista que vai analisar a medida provisória 658, que adia para julho do ano que vem a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, também conhecido como Lei das ONGs. A relatora da comissão será a senadora paranaense Gleisi Hoffman (PT). A medida recebeu 59 emendas e foi enviada ao Congresso a pedido das ONGs e de órgãos governamentais, que queriam mais tempo para se adequar à nova lei, pois esta deveria ter entrado em vigor no fim de outubro.

O Marco Regulatório cria regras mais rígidas para os contratos fechados entre as ONGs e a administração pública. Instituído pela Lei 13.019/2014, também representa maior segurança para a sociedade, que presenciou, nos últimos anos, casos de desvios de dinheiro público e corrupção. "Não que a lei vá acabar com 100% das fraudes, mas a transparência exigida já é um grande avanço", diz Leandro Marins de Souza, advogado e presidente da Comissão de Terceiro setor da OAB-PR.

A lei estipula que, para prestar serviços às instituições, as ONGs participem de uma concorrência. Dessa forma, evita-se que os administradores públicos beneficiem conhecidos. Para concorrer aos contratos, as organizações também terão de se enquadrar em alguns critérios, como experiência mínima de três anos, comprovação de capacidade técnica e operacional para realizar o serviço proposto, certidão negativa de tributos e ficha limpa dos dirigentes. "Dessa forma, as ONGs mais sérias serão beneficiadas, e não aquelas ligadas à corrupção, geralmente parceiras do governo", relata Vera Masagão, diretora-executiva da Associação Brasileira de ONGs (Abong). Em 2013, segundo levantamento do governo federal, mais de 700 organizações da sociedade civil foram descredenciadas por desvios ou fraudes, número 40% maior que o de 2012.

Controle

Com a nova lei, o administrador público terá de justificar a contratação de uma organização da sociedade civil. Além disso, deve criar uma comissão de seleção, responsável por avaliar se as propostas de trabalho estão de acordo com o edital lançado; e uma comissão de monitoramento e avaliação, que acompanhará todo o contrato. Os órgãos de estado também precisam divulgar, em seus sites, os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e a relação de parcerias celebradas. Já as organizações da sociedade civil ficam obrigadas a dar publicidade, em suas páginas eletrônicas, à lista de órgãos parceiros.

A lei também traz segurança jurídica para as ONGs. Até então, os contratos não tinham uma legislação específica. "Havia uma insegurança jurídica muito forte. Os acordos eram baseados em convênios, que originalmente são feitos entre duas instituições do estado e não contemplam todas as necessidades do terceiro setor", diz Vera Masagão.

Os convênios, a partir de agora, devem ser substitutos por outras duas figuras jurídicas: o termo de colaboração e o termo de fomento. O de colaboração é feito quando a própria administração faz uma chamada pública em busca de algum serviço. Já o de fomento ocorre quando a ONG propõe um trabalho junto aos órgãos. Neste caso, a administração também lança um edital para atrair as instituições interessadas.

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