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O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que torna a guarda compartilhada dos filhos obrigatória nos casos em que o pai e a mãe da criança tiverem condições de criá-la.O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. A exceção prevista pelo projeto vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho.

O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la.

Com a modificação, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o "tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai".

O projeto retira do Código Civil a expressão "sempre que possível" para a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais.

O novo texto afirma que, nesses casos, "será aplicada a guarda compartilhada", desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.

Pelo projeto, a guarda compartilhada deve ser exercida na cidade considerada "base de moradia" dos filhos ou naquela que "melhor atender aos interesses" da criança.Em casos de guarda unilateral, em que a criança vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa supervisioná-la para "garantir os interesses dos filhos", com autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de contas, "em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".

O projeto também obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida.

Na avaliação dos senadores, é preciso modificar a atual legislação porque há um indicativo que a guarda compartilhada só deve ser adotada quando houver boa relação entre os pais depois do divórcio.

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