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Reunião da CPI com a advogada Bruna Morato
CPI da Covid pediu à Polícia Legislativa que investigue supostos ataques contra senadores nas redes sociais.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Nos últimos dias, senadores que participam da CPI da Covid-19 pediram à Polícia Legislativa do Senado, em duas ocasiões diferentes, que investigue supostos ataques contra parlamentares ocorridos nas redes sociais. As circunstâncias dos pedidos guardam paralelos com o que ocorre no inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na quarta-feira (29), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pediu que a Polícia Legislativa faça um rastreamento em contas de redes sociais que interagiram com integrantes da CPI. Ele alegou que houve um ataque de robôs virtuais para ofender os parlamentares, “uma ação orquestrada exatamente no dia do depoimento de Hang”.

Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na quinta (30), pediu à polícia do Senado que apure ofensas feitas a ele via Twitter pelo empresário Otávio Oscar Fakhoury, que é depoente na CPI. A acusação é de crime de homofobia.

Para Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Processual, independentemente da gravidade dos eventuais crimes praticados, a atribuição de investigar ataques feitos via redes sociais não é da Polícia Legislativa, que deve se ater a situações ocorridas dentro das dependências do Senado.

“A Polícia Legislativa vai investigar os crimes que acontecerem no interior na dependência da Casa Legislativa. É intramuros a atribuição deles, e não extramuros”, diz.

O advogado observa que a finalidade constitucional da existência de uma polícia legislativa é preservar a independência e a incolumidade do Poder Legislativo – para evitar, por exemplo, que se exerça um ataque violento contra as dependências físicas do Senado.

Em seu artigo 52, a Constituição permite ao Senado criar sua própria polícia. A forma de atuação dessa polícia está especificada no Regulamento Administrativo do Senado Federal, que prevê que a Polícia Legislativa poderá fazer a “a apuração das infrações penais ocorridas nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal”.

“Não é tudo que eles vão investigar. Tem que estar em harmonia e em consonância com a teleologia constitucional, com o objetivo constitucional. Qual é a finalidade constitucional? Garantir a independência da Casa Legislativa. Por exemplo, aconteceu um furto dentro do Senado Federal, dentro da Câmara. Ok, isso se investiga lá. Eles têm uma atribuição para investigar isso”, explica. “Tem que se verificar se foi uma infração penal que ocorreu no interior das dependências da Casa Legislativa. Senão, me parece que não deve ter atribuição para investigar”, acrescenta.

Para o especialista, pedir à Polícia Legislativa que investigue supostos crimes ocorridos fora da dependência física do Senado é inconstitucional. “É até antirrepublicano. O critério não é mais dentro da dependência? O critério é quando a vítima for um parlamentar?”, questiona.

Paralelo dos senadores com STF e o inquérito das fake news é evidente

A discussão sobre a constitucionalidade da abertura de investigações pela Polícia Legislativa remete a outra polêmica recente: à do inquérito das fake news instaurado pelo STF. O paralelo entre as duas situações é evidente.

Em março de 2019, a própria Corte instaurou esse inquérito para investigar ofensas, ameaças e notícias falsas contra o Tribunal. Para fundamentar as investigações, o STF se fundamentou no poder de polícia judiciária previsto no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito”.

Uma das diversas controvérsias do inquérito foi que o STF relativizou, em sua argumentação, o que se entende como “dependência” da Corte. Agora, a mesma lógica parece estar sendo seguida por senadores.

Em 2020, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade do “inquérito das fake news”, definindo que ele é constitucional. As sustentações orais daquela época contrárias ao entendimento do STF mostravam como o inquérito das fake news é questionável do ponto de vista da Constituição.

Luiz Gustavo Pereira da Cunha, advogado representante do PTB e responsável por uma das sustentações orais do julgamento, afirmou que “o poder de polícia do Supremo, fora de suas dependências territoriais” é ilegal e inconstitucional. “O poder de polícia está limitado às dependências ou sede do tribunal, nada além disso. Há um limite geográfico, uma competência territorial para o inquérito, limite e competência impostas pela letra do regimento interno”, disse ao tribunal.

Já o então advogado-geral da União, José Levi Mello, também foi crítico ao inquérito e recomendou ao Tribunal “não criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, inclusive e em especial na internet”. Aconselhou ainda ao STF que, "na dúvida entre a liberdade de expressão e uma possível e alegada fake news", assegure a liberdade de expressão.

Outro problema do inquérito, como apontou uma reportagem da Gazeta do Povo de 2020, é o caráter arbitrário do Supremo ao se posicionar simultaneamente como vítima, acusador e juiz. “Talvez seja o único inquérito no Brasil em que o mesmo juiz é vítima, investiga, julga, pede e defere medidas”, disse, naquele momento, o advogado criminalista João Paulo Boaventura. “Apesar de ter boas intenções, a forma é completamente inconstitucional”, acrescentou.

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