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Servidores ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público (Sinditest) realizaram uma assembleia nesta quarta-feira (23) pela manhã para discutir o teor da decisão da Justiça Federal, enviada à Universidade Federal do Paraná (UFPR,) que considera ilegal a greve deflagrada no dia 20 de março.

Na opinião do sindicato, a decisão é abusiva e fere o direito de greve. "Toda a peça é cheia de erros e arbitrariedades, e não há elementos suficientes para tomar essa decisão. Ela propõe pena sem antes ouvir as partes, o que é um absurdo do ponto de vista da Justiça", afirma o presidente do Sinditest, Márcio Palmares.

Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para a tarde de quinta-feira (24) e, baseado no resultado, uma nova assembleia decidirá na sexta-feira (25) se os servidores voltam ao serviço ou mantêm a paralisação. Enquanto isso, a decisão de se descontar os salários dos servidores pelos dias parados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso do descumprimento, já está sendo acatada pelo reitor Zaki Akel Sobrinho, afirmou Palmares.

A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação social da universidade, que relatou que a instituição está seguindo uma orientação do juiz Eduardo Fernando Appio, de fazer um levantamento das reclamações feitas por pacientes que não conseguiram atendimento por causa da greve e penalizar os servidores responsáveis. "A assembleia não demonstrou nenhum temor diante desse fato, e vamos manter a greve até sexta-feira (25) pela manhã no mínimo", afirmou o representante do Sinditest.

Em greve desde o dia 20 de março, os servidores federais de ensino, incluindo os trabalhadores do Hospital de Clínicas (HC), pedem uma solução para a decisão que obriga a universidade a exonerar 916 servidores fundacionais – contratados via Funpar – em um prazo de 90 dias. A decisão da última quinta (17) considera ilegal a greve por afirmar que o HC presta serviços essenciais à saúde "e que o comprometimento da assistência em razão da greve fere o preceito constitucional que garante acesso às ações de promoção da saúde e ao acesso igualitário deste serviço, incorrendo em ato inconstitucional e criminoso".

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