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A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação que obrigou um shopping de Caxias do Sul a pagar indenização de R$ 12.450 a um cego que foi impedido de entrar no estabelecimento com seu cão-guia. O caso ocorreu há mais de seis anos, em setembro de 2004, e a decisão foi divulgada ontem. O autor da ação, Rogério Trucolo, afirma ter ido com a família e seu cão-guia para lanchar no shopping, mas seguranças o impediram sob a alegação de que o animal era proibido no local.

Ele diz ter apresentado a Lei Estadual 11.739/2002, que autoriza a locomoção de deficientes visuais em qualquer estabelecimento comercial acompanhados de cães-guia, mas os seguranças se recusaram a chamar a administração do shopping para resolver a questão.

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