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A lei estadual que estabelece os casos de isenção em estacionamentos dos shopping centers do Paraná, em vigor desde o início do mês, está sendo apenas parcialmente cumprida em Curitiba. Os principais shoppings liberam os clientes do pagamento da taxa quando eles solicitam a gratuidade, mas o artigo da lei que prevê que os estabelecimentos devem afixar cartazes com orientações a respeito do benefício não está sendo cumprido de modo adequado.

De acordo com a nova lei, os clientes dos shoppings que fizerem compras com total igual ou maior do que 10 vezes o valor da taxa de estacionamento estarão isentos. Como em Curitiba os shoppings cobram R$ 3 por duas horas de estacionamento, o valor mínimo da despesa que dá direito à gratuidade é de R$ 30, para um tempo de parada de até 60 minutos. O cliente deve comprovar a compra por meio da apresentação de nota fiscal. A legislação também prevê que motoristas que deixarem o carro estacionado por até 20 minutos devem ser isentos da taxa, mesmo que não tenham comprado nada.

Ontem, a reportagem da Gazeta do Povo circulou pelos principais shoppings da cidade que cobram estacionamento (Estação, Mueller, Crystal e Curitiba) para verificar o cumprimento da lei. O carro da reportagem ficou estacionado por mais de 20 minutos e foram feitas compras acima de R$ 30. Os quatro estabelecimentos liberaram o pagamento quando as notas foram apresentadas.

No entanto, em dois deles (Estação e Mueller) não havia orientações sobre os direitos do cliente afixada em cartazes. Nos outros dois shoppings avaliados, Crystal e Curitiba, a íntegra da lei está afixada, sem destaque, no guichê de pagamento da taxa.

Para o deputado Augustinho Zucchi, um dos autores da lei, mesmo os dois shoppings que afixaram o texto estão, em parte, descumprindo a exigência. Segundo o deputado, o espírito da legislação é fazer com que os cartazes sejam facilmente visualizados e tenham linguagem mais clara e direta do que a jurídica. "Não é só colar o texto da lei em algum lugar", diz Zucchi. A advogada Cila Mendes dos Santos, do Procon-PR, concorda: "O Código de Defesa do Consumidor diz que a informação tem de ser feita com destaque, de forma visível, clara e correta." O Procon deve promover ainda nesta semana uma fiscalização em shoppings e hipermercados da capital. A advogada ainda ressalta que se o cliente for lesado com cobrança indevida, tem direito a ser ressarcido pelo dobro do valor pago.

A Gazeta constatou outro problema na informação que é prestada pelos shoppings referente aos novos direitos. Os estabelecimentos visitados informaram, por meio de cartazes afixados no estacionamento ou de funcionários, que o tempo máximo para pedir a isenção quando o cliente não fez compras era de 15 minutos de estacionamento. A lei prevê 20 minutos.

Serviço: Reclamações podem ser feitas no Procon-PR pelo telefone 0800-411512 ou no site www.pr.gov.br/proconpr.

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