A Guarda Municipal de Curitiba deve apresentar em uma semana o resultado da sindicância interna aberta na corporação para investigar as acusações de tortura dos sete militares do Exército. Os militares foram presos sob alegação de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal. Contudo, parecer do Ministério Público considerou "insuficientes os indícios" apresentados pela acusação. O parecer foi acatado pela juíza Diocélia da Graça Mesquita Fávaro, do 3.º Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O secretário municipal de Defesa Social, coronel Itamar dos Santos, diz que é cedo para antecipar resultados. A sindicância está ouvindo os guardas municipais, testemunhas civis da ação, a menina molestada e os militares. Para o coronel, não houve excesso pois os guardas agiram com rigor diante da resistência e desacato dos militares, que, segundo ele, estariam embriagados. Santos admite que a Guarda não tem poder de polícia (argumento da defesa dos militares), mas não pode ficar passiva diante de ocorrências que coloquem em risco a integridade dos cidadãos. Este seria, segundo ele, o caso em relação à adolescente molestada pelo soldado do Exército.
O advogado dos militares, Reginaldo Antonio Koga, vê na interpretação judicial que descartou a hipótese de desobediência um claro reconhecimento da arbitrariedade da Guarda Municipal. Ele já entregou ao Ministério Público um pedido de providências para investigar a responsabilidade criminal dos guardas municipais. Ele também está reunindo provas para entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos contra o município.
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