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Procurar ou não uma assessoria especializada?

Ao se deparar com uma multa de trânsito, a primeira idéia de parte dos motoristas é procurar assessoria de uma empresa especializada em recursos. De acordo com o coordenador das juntas administrativas de recursos de infrações da Diretran, Carlos Roberto Mattos Valle, esta nem sempre é a melhor saída. "Ninguém melhor do que você mesmo para fazer a defesa de seus interesses", afirma.

As empresas rebatem. "Por conta própria, a pessoa não tem a condição de fazer a defesa técnica e de conhecer os argumentos que poderiam trazer êxito a situação", explica o proprietário da Comultran, Vinícius Grillert. De acordo com ele, cerca de 20 pessoas procuram a empresa todos os dias e de 10% a 20% delas conseguem o deferimento no recurso da multa com a ajuda da assessoria especializada.

Para o proprietário da Digitalização Consultoria de Trânsito, Jorge Moraes Neto, o deferimento no recurso é mais fácil se houver inconsistência no auto de infração, caso contrário as chances são quase nulas. "Várias defesas bem embasadas são indeferidas, o que nos leva a acreditar que a análise dos recursos é por amostragem", afirma.

Segundo Grillert, o principal benefício que empresas do setor oferecem ao cliente é mesmo a possibilidade de obter isenção nos pontos da carteira. "Os pontos têm de ser lançados no prazo de até um ano na carteira de habilitação. Com o recurso, é possível segurar o processo e estourar este prazo", explica Grillert. (TC)

Estatisticamente, as chances de que o recurso a uma multa de trânsito seja deferido pelos órgãos competentes em Curitiba é de uma a cada dez. Isso em primeira instância (defesa prévia). Em segunda instância (na Junta de Administrativa de Recursos de Infrações – Jari), as chances são ainda menores: 5%. Em terceira instância (nos conselhos estadual e nacional de trânsito), casos de pessoas que conseguem se livrar de multas são raríssimos.

O representante comercial Sandro Wilson Guaita, 42 anos, é uma espécie de agulha num palheiro. Multado no fim do ano passado por estacionar em local proibido, no Centro de Curitiba, recorreu da multa e saiu vitorioso. De acordo com Guaita, o argumento que utilizou em sua defesa foi simples. "No local não havia placa que proibisse estacionar. A sinalização de proibição estava mais a frente", conta. Nas rodas de amigos, o representante comercial virou tema de conversa. "Quando contei, ninguém acreditava", diz.

Já a maioria esmagadora dos multados na capital – cerca de 90% – não tem sucesso ao contestar as infrações. São pessoas como o taxista Willi Ottomar Lauterjung, 43 anos. Em abril do ano passado, ele foi assaltado no Água Verde e jogado no porta-malas de seu veículo. Os ladrões roubaram R$ 187 e depenaram o carro. No dia seguinte, Lauterjung foi a delegacia fazer um boletim de ocorrência. "Afinal, eu não sei o que os bandidos fizeram com o meu carro", conta. Passados mais alguns dias, parte do que os bandidos fizeram foi revelado por uma multa de excesso de velocidade que chegou a sua residência.

Segundo Lauterjung, não adiantou recorrer. O resultado da defesa prévia chegou a poucos dias: pedido negado. "Além de ter sido assaltado, seqüestrado e trancado no porta-malas, eu ainda vou ter de pagar uma multa que os bandidos causaram", desabafa. O taxista pretende ainda recorrer da decisão. "Vou até a última instância para defender meus direitos", afirma.

O engenheiro agrônomo Gecsur Clóvis de Bertoli, também relata a sua indignação. Ele recebeu uma notificação por conduzir um veículo com a placa sem condição de legibilidade. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, em tal situação, o correto seria o veículo ser apreendido e removido – o que não ocorreu, somente a multa foi aplicada. "Se a placa não tinha legibilidade e o veículo não foi parado, como o guarda foi capaz de anotar a placa para multar", questiona Bertoli, em carta publicada no dia 19 de fevereiro na Gazeta do Povo. O processo de recurso da multa, em primeira instância, foi indeferido.

Média superior

De acordo com o coordenador das Jaris da Diretran, Carlos Roberto Mattos Valle, a média de deferimentos nos recursos das multas municipais aplicadas em Curitiba é superior à média nacional. Enquanto, apenas 3% das multas protocoladas nas Jari’s de todo o país são reconsideradas, em Curitiba esse número sobe para 5%.

Enquadrar-se em alguns critérios específicos faz com que seja mais fácil fazer parte desta minoria que consegue dizer adeus às multas. A maior parte dos recursos deferidos pelas Jari’s de Curitiba são de casos de emergência médica, policial, veículo furtado ou de autos de infração inconsistentes, ou seja, que apresentam qualquer tipo de erro.

Fora disso é difícil conseguir que uma multa seja revertida. Um dos motivos, segundo Valle, são as desculpas esfarrapadas de toda a espécie e dos documentos ilegítimos para sustentar tais relatos que chegam todos os dias às Jaris. "O condutor tem de apresentar provas reais que comprovem a veracidade de sua história", diz o coordenador.

Um exemplo das histórias estapafúrdias relatadas por Valle é de uma motorista que foi flagrada falando ao celular, enquanto dirigia, e que arrumou uma explicação nada convincente para fugir da multa. Segundo a condutora, a multa teria sido aplicada equivocadamente, pois ela não estava com um celular não mão, mas sim com o controle remoto da televisão que ela levava para o conserto.

Segundo o relato dela, uma abelha teria entrado no carro e para tentar se defender do inseto que se embrenhara nos seus cabelos, ela utilizou o tal controle remoto para bater na cabeça – o que segundo ela, teria feito o agente de trânsito confundir com a utilização de um telefone celular.

Serviço: quem quiser recorrer de uma multa de trânsito em Curitiba deve se dirigir até a Rua Benjamin Constant, 157, no Centro, das 8h30 às 17 horas.

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