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Fiscalização do IAP na Região dos Campos Gerais: número reduzido de funcionários e estrutura deficitária do instituto também atrasam punições | Henry Milléo/ Gazeta do Povo
Fiscalização do IAP na Região dos Campos Gerais: número reduzido de funcionários e estrutura deficitária do instituto também atrasam punições| Foto: Henry Milléo/ Gazeta do Povo

Desempenho

Ibama recebe apenas 0,3% das infrações aplicadas entre 2008 e 2010

Ponta Grossa - Maria Gizele da Silva, da sucursal

Nos últimos cinco anos, o número de multas aplicadas como sanção a crimes ambientais avançou no país. No entanto, a quantidade de autos pagos caiu, proporcionalmente, pela metade. Segundo balanço no site do Tribunal de Contas da União (TCU), no período de 2005 a 2009, 0,6% dos valores referentes às multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram recebidos. Já no intervalo de 2008 a 2010, esse número cai para 0,3%.

Embora os dois períodos levantados pelo TCU considerem os anos de 2008 e 2009, o balanço é o único indicador disponível, já que o Ibama alega não ter esse levantamento. O desempenho do instituto é o menor entre os órgãos ligados ao governo federal no recolhimento de multas, segundo constatação do TCU.

Na outra ponta da lista está o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Entre 2008 e 2010, o Inmetro arrecadou 88,19% das multas aplicadas. Já no período de 2005 a 2009, o campeão de arrecadação foi a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que recebeu 82,6% dos valores das multas emitidas.

Para se ter uma ideia do crescimento do número de autos de infração assinados pelo Ibama, entre 2005 e 2009 se aplicou em média 6 mil multas por ano, ao passo em que essa média saltou para 35,6 mil por ano no intervalo de 2008 a 2010. Nos últimos dois anos, 71.303 autos de infrações foram lavrados pelos escritórios do Ibama espalhados pelo país, ou seja, uma média de 98 multas diárias.

Somente R$ 36,7 mil entraram como receita nas contas do Ibama, enquanto que o total de multas renderiam R$ 10,5 milhões. Em tese, esse montante seria revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado em 1989, para custear projetos voltados à preservação da área.

Réus

Os autos de infração emitidos pelo Ibama e outros órgãos de fiscalização ambiental desembocam em ações administrativas e ações judiciais. Nas duas esferas, o réu tem um prazo determinado, conforme o caso, para recorrer. A advogada e diretora-executiva da Academia Paranaense de Direito Ambiental, Flavia Malucelli, lembra que os processos correm como em outras instâncias, mas que é comum, na área ambiental, a assinatura de termos de ajustamento de conduta para tentar reverter o dano causado e, assim, dependendo do caso, os réus se isentam do pagamento.

O advogado Rafael Filippin, que milita na área ambiental por fazer parte da ONG Liga Ambiental, é mais taxativo. "A possibilidade de recursos existe, mas o que complica é a falta de empenho do Ibama em cobrar as multas", aponta. Ele considera que a falta de recursos humanos ou o excesso de trabalho do órgão estão entre as causas da baixa incidência de pagamento das multas.

Dos 5.889 autos de infração lavrados pelo Instituto Am­­biental do Paraná (IAP) nos últimos dois anos, 5.528 (94%) ainda estão em processo de julgamento. A lentidão na análise dos processos continua ocorrendo mesmo após o órgão ter adotado em 2009 um novo sistema para acelerar a análise das multas am­­bientais. Segundo o IAP, a demora é natural e resulta dos recursos a que pessoas e instituições denunciadas têm direito. Espe­­cialistas ouvidos pela Gaze­­ta do Povo apontam, porém, o número reduzido de funcionários e a estrutura deficitária do instituto como as principais causas.Além da morosidade, outro problema é o baixo número de autos que efetivamente se convertem em dinheiro para os cofres públicos. Segundo Luiz Bolicenha, chefe de gabinete no instituto, o IAP consegue receber apenas 10% das multas aplicadas. Entre os autos emitidos no Paraná em 2009 e 2010, porém, só 211 já resultaram na aplicação de multas e 137 em termos de ajustamento de conduta – o IAP não informa os valores efetivamente recolhidos. Parece pouco, mas essa taxa de pagamento é considerada alta quando comparada com a do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que não chega a arrecadar nem 1% dos valores cobrados. Outros 348 processos resultaram em absolvição.

Problema crônico

O processo de julgamento dos autos previsto em lei demora até um ano e meio, conforme Bolicenha. Ele explica que, aplicado o auto de infração, o infrator tem 20 dias para apresentar a defesa. Depois, cabe recurso na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e, em última instância, na Procuradoria-Geral do Estado. Além da multa, a punição pode gerar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o infrator tem de seis meses a um ano para recuperar os danos ambientais causados. "Por isso, o processo administrativo acaba levando esse tempo para ser concluído", explica.

A advogada Karen Kassmayer, professora de Direito Ambiental da Universidade Federal do Paraná, afirma que, mesmo com os recursos cabíveis no processo, a maior causa da demora no julgamento dos processos do IAP é a falta de funcionários. "O órgão está sucateado. O Instituto tem várias funções, uma demanda cada vez maior, e um número de funcionários que corresponde a um terço do que tinha dez anos atrás", afirma. O IAP tem hoje 582 funcionários em todo o estado, trabalhando na fiscalização e na administração do órgão. Segundo Karen, em estados como Minas Gerais e São Paulo, os julgamentos de multas são feitos com rapidez muito maior que no Paraná.

Para o procurador Saint Clair Santos, coordenador das Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, o processo administrativo que tramita no IAP poderia ser concluído em no máximo cinco meses. "A infração deve passar também pelo conhecimento do Ministério Público para ser analisada criminalmente. Aí sim [na esfera criminal] pode levar quatro anos na primeira instância. Se tiver recurso, vai para o Tribunal de Justiça e pode levar mais quatro anos", explica.

A falta de funcionários para atender à demanda do IAP é um problema crônico. De acordo com o presidente do Conselho Municipal do Ambiente de Londrina, Fernando João Rodrigues de Barros, o órgão não realiza concurso há mais de 20 anos. "Os funcionários estão se aposentando e não estão sendo substituídos. A demanda é cada vez maior e essa demora prejudica o meio ambiente porque favorece a impunidade", afirma.

Sistema criado para agilizar processos ainda não funciona

Em julho de 2009, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) implantou um novo sistema de julgamento dos processos de multa. O objetivo foi desburocratizar os procedimentos, aumentando a transparência e a eficácia no cumprimento dos autos de infração ambiental e melhorando a agilidade das análises.

O novo processo parte de uma descrição detalhada dos fatos que possam caracterizar dano ambiental. Essa descrição é avaliada por um colegiado, que julga os processos administrativos, as infrações ambientais e os pedidos de conversão de multas. "O IAP não aplica o valor da multa de imediato. Só depois de julgado o processo administrativo", explica o advogado Camillo Kemmer Vianna, especialista em Direito Ambiental.

O infrator tem 20 dias para apresentar sua defesa e, a partir daí, o colegiado define a obrigação de recuperação do dano e, se for o caso, aplica multa. Também é avaliada a possibilidade de converter parte do valor em projetos de recuperação ambiental.

Para Vianna, o índice de infrações julgadas pelo IAP é muito pequeno perto do número de autos. Na opinião dele, o novo modelo adotado pelo instituto é adequado, mas ainda não foi colocado efetivamente em prática. "Eu tenho defesas que fiz há três anos e ainda estão paradas. Ainda não soube de um único processo julgado no novo sistema", revela. "Os processos, em tese, têm todas as condições para serem concluídos, não existem empecilhos jurídicos."

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