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STF: doações são inconstitucionais, segundo a OAB. | Felipe Sampaio/STF
STF: doações são inconstitucionais, segundo a OAB.| Foto: Felipe Sampaio/STF

No segundo semestre de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai protagonizar discussões polêmicas e decisões há muito aguardadas, segundo a prévia da pauta antecipada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Entre as votações mais importantes estão a liberação do aborto de fetos anencéfalos e o julgamento dos acusados de participar do mensalão, entre outros. A maneira como as questões vão entrar na pauta atende a uma diretriz do ministro Peluso. O magistrado entende que a discussão periódica de temas de repercussão ajuda a abrir canais de comunicação entre a sociedade e o Supremo. "O fato de o presidente antecipar a agenda de julgamento é um fator positivo. Assim, a sociedade pode se manifestar", ressalta Vera Karam Dechueiri, professora de Direito Constitucional da Uni­­versidade Federal do Paraná. Veja abaixo alguns dos temas:MENSALÃO

A Ação Penal está quase pronta para ser julgada, faltando apenas a abertura de um prazo de 30 dias para a última defesa dos réus. Além disso, necessita do retorno do relator, Joaquim Barbosa, que está em licença médica. Segundo o presidente do STF, o julgamento vai se prolongar por duas semanas, aproximadamente. É um processo de alta complexidade, por envolver 36 acusados e centenas de testemunhas. A expectativa da sociedade em torno do maior escândalo de corrupção do governo Lula tornam o processo diferenciado. "Talvez seja o momento de mostrar de fato a imparcialidade do judiciário em relação aos outros poderes", ressalta Vera Karam. Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da PUCPR, destaca efeitos colaterais do clima em torno da questão. "O que me preocupa é utilizar esse julgamento como um marco. Essas formas de atuar tendem a desrespeitar princípios constitucionais. Não precisamos de marcos, mas da lei aplicada a todos igualmente."

"O que me preocupa é utilizar esse julgamento como um marco. Essas formas de atuar tendem a desrespeitar princípios constitucionais."

Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) debaterá a legitimidade de investigações realizadas pelo Ministério Público (MP). A discussão vai ocorrer durante o julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Os advogados do réu tentam desqualificar as provas

Autoridade

Para a constitucionalista Vera Karam, a discussão não deve ser sobre a autoridade ou não do Ministério Público para produzir provas, mas sim qual deve ser o tipo de atuação na investigação. "Tecnicamente, existe um limite para a atuação da polícia e do MP. Se ele excedeu a sua competência, vamos questioná-lo. Agora, isso não pode ser utilizado para desconstruir todo um processo", argumenta.

"Se o MP excedeu a sua competência, vamos questioná-lo. Agora, isso não pode ser usado para desconstruir todo um processo."

Vera Karam, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná.

QUILOMBOLAS

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) trata da ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. A contestação foi feita em 2004 pelo extinto Partido da Frente Liberal (atual DEM), sob os argumentos de que as reservas quilombolas criam uma nova modalidade de desapropriação e resume a identificação dos remanescentes das comunidades apenas ao critério de auto atribuição. Vera Karam acredita que a tendência seja de manutenção das reservas. "Pelo que determina a Constituição sobre o assunto, o Supremo tende a considerar as reservas legítimas, porque os ocupantes são a população original daquelas terras", avalia.

Flávio Pansieri, no entanto, mostra temor quanto à regulamentação sobre o tema. "A minha preocupação é saber como identificar as comunidades quilombolas. Podemos cair no mesmo problema das cotas raciais", compara.

"A minha preocupação é saber como identificar as comunidades quilombolas. Podemos cair no mesmo problema das cotas raciais."

Flávio Pansieri, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

PLANOS ECONÔMICOS

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que estabelecerá a correção monetária a ser aplicada em pedidos de indenização por perdas decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Embora várias ações do gênero tenham sido julgadas ao longo das duas últimas décadas, ainda não há uma súmula vinculante sobre o assunto.

Jurisprudência

"A jurisprudência dessa questão está, de certo modo, consolidada. Não há grande chance de modificação", avalia Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Vera Karam, professora de direito constitucional, também entende o tema como pacificado. "Já houve tanta decisão concedida pelo Supremo em caso singular que eu avalio o entendimento como consolidado", pontua.

"Já houve tanta decisão concedida pelo Supremo em caso singular que eu avalio o entendimento como consolidado."

Vera Karam, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná.

COTAS RACIAIS

A reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais está presente em dois processos: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e um Recurso Extraordinário (RE). O relator, Ricardo Lewandowski, ainda não divulgou sua posição, mas uma audiência pública com entidades e grupos de interesse, realizada no início de 2010, ajudou a subsidiar o voto do relator.

"Não sei qual é a tendência, mas, pelas ultimas posições, eu acho que o voto será favorável (à implantação das cotas)", avalia Vera Karam. Flávio Pansieri também acredita na legitimidade da ação, mas faz ponderações sobre a abrangência da lei. "Esse julgamento não pode servir como uma pedra para solucionar todos os casos. O Brasil tem estados e regiões com padrões étnicos diferentes. As porcentagens não devem ser as mesmas", alerta.

"O julgamento não pode servir como uma pedra para solucionar todos os casos. O país tem regiões com padrões étnicos diferentes."

Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da PUCPR.

ANENCÉFALOS

Os ministros irão discutir a possibilidade da interrupção da gravidez quando o feto for anencéfalo (sem cérebro). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, autorizando a prática.

Desde então, o tema foi debatido em audiências públicas e por entidades de classe, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ambas as instituições se mostram favoráveis à liberação. "Parece-me que a corte autorizará (a interrupção da gravidez), levando em consideração o que foi discutido nas audiências", avalia Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

"Parece-me que a corte autorizará (a interrupção da gravidez), levando em consideração o que foi discutido nas audiências."

Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

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