Material veio de outras CPIs
São Paulo - Entre junho de 2005, quando as denúncias sobre o mensalão ganharam as manchetes pelas mãos ou pela voz do então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e maio de 2006, o Congresso viveu dias agitados, alimentado por três comissões parlamentares de inquérito simultâneas: as CPIs dos Correios, do Mensalão e dos Bingos. Uma denúncia puxava outra, o governo não saía da defensiva e ali se formou o núcleo das denúncias em que o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, foi buscar o material para as 40 acusações levadas ao Supremo Tribunal Federal.
A CPI dos Correios foi a mais consistente das três. Comandada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) e pelo relator, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), começou investigando um pequeno episódio de suborno nos Correios e espraiou-se por todo um esquema de cooptação de partidos e de parlamentares pelo Planalto. No dia 5 de abril de 2006 o relator Serraglio entregou o texto final, pedindo o indiciamento dos figurões José Dirceu e Luiz Gushiken, além de outras 100 pessoas. A investigação de Serraglio foi a fonte principal da peça levada ao STF pelo procurador-geral.
Nascida pelas mãos do governo, para enfraquecer a CPI dos Correios, a do Mensalão não encorpou. Deveria investigar apenas se o esquema do mensalão realmente existia e como funcionava. Enveredou por denúncias contra o governo Fernando Henrique. Em novembro de 2005, um pedido para prorrogá-la foi rejeitado.
Brasília A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá sobre o pedido de abertura de ação penal contra os 40 suspeitos de participar do esquema do mensalão terá início às 10 horas de quarta-feira. Embora seja um julgamento preliminar os ministros apenas dirão se recebem ou não a denúncia , a série de quatro sessões de análise das acusações do Ministério Público é considerada histórica e causa apreensões no Palácio do Planalto. Pode vir a ser a única discussão longa e pública sobre o maior escândalo do governo Lula no plenário da corte suprema até as eleições de 2008 e 2010.
É difícil prever por quanto tempo a ação se aberta pode tramitar no STF. O caso Collor levou menos de dois anos. O ex-presidente deixou o poder em 1992 e foi absolvido pelo STF em dezembro de 1994. Já o caso Jader Barbalho (PMDB-PA), suspeito de desviar dinheiro na antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), está há seis anos em tramitação. Com poucas chances de barrar o avanço do processo, os 19 advogados contratados pelos citados na denúncia do Ministério Público Federal vão tentar reduzir o número de acusações que serão apresentadas pelo ministro Joaquim Barbosa.
O peso simbólico das discussões que começam na quarta-feira se explica pelos números e pelos nomes envolvidos no processo. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, acusa 3 ex-ministros, 11 deputados ou ex-deputados e a antiga cúpula do PT de participarem de uma "quadrilha" que teria usado métodos ilegais para se perpetuar no poder.
É um julgamento de paradoxos. Homens influentes ou que tiveram muito poder no PT e no governo, como os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken e os deputados paulistas José Genoino, Professor Luizinho e João Paulo Cunha serão julgados por um tribunal formado, na maioria, por ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dos dez ministros do STF Sepúlveda Pertence se aposentou na semana passada , seis foram escolhidos por Lula.
É o caso do ministro Carlos Ayres Britto, que concorda na análise de que o julgamento é histórico. "Não há expectativa, tudo vai depender do voto do relator, se acata ou não as acusações do procurador Antônio Fernando", disse. "Vamos analisar se a denúncia é consistente. Não há prognósticos, não há como avançar na opinião do juiz."
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, também foi indicado pelo atual governo. Ele deverá apresentar um voto com 400 páginas recheadas de denúncias e citações de crimes contra aliados e ex-colaboradores do Palácio do Planalto. Barbosa disse que o julgamento do pedido de abertura, que tem características de preliminar, deveria ser mais simples. Só os advogados terão cinco horas para defender os acusados.
O ministro Marco Aurélio Mello afirma que, para aceitar a denúncia, o Supremo só precisará de "simples indícios". "A regra é o recebimento da denúncia. A exceção é a rejeição da denúncia" explica. "Não estaremos julgando inocentes, apenas definiremos se a ação prossegue ou não."
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