O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (17), a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura. Na sessão desta tarde, apenas as partes e as instituições admitidas como interessadas no processo fizeram suas sustentações orais. A data do julgamento ainda não foi marcada.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, fez uma breve leitura do relatório com as principais movimentações do processo. Em 2018, o PSB apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911 para questionar dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996). A regra determinava, inicialmente, a necessidade de autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos para realizar os procedimentos.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mínimo de dois filhos, informou a Agência Brasil. O PSB defende que não há fundamento, justificativa jurídica ou científica para impedir o poder de escolha de pessoas entre 18 e 21 anos que não têm filhos.
Durante as sustentações, a representante do PSB, Ana Letícia da Costa Bezerra, afirmou que, mesmo após a alteração legislativa, persiste a interferência indevida do Estado.
"Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultando o acesso a método contraceptivo eficaz", disse Bezerra.
A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destacou que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para a advogada, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura. "Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa", afirmou.
A defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), defendeu que somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária. "Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia", completou.
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