Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer a profissão. Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que alegou na Justiça que só poderia atuar em seu estado se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil. Em diversos locais do país, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional para poder se apresentar. A decisão vale para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir monocraticamente sobre pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
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