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O Viagra chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de quarta-feira (11), os ministros decidirão se o princípio ativo do medicamento, o citrato de sildenafil, pode ou não ser distribuído na rede pública de saúde. Será julgado um recurso proposto pelo governo da Paraíba contra liminares que deram a pacientes do estado o direito de retirar o medicamento de forma gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, o governo do estado argumenta que o medicamento não é de uso essencial à maioria da população e, por isso, não deve ser custeado pelos cofres públicos.

Em 2006, quatro moradores de João Pessoa (três mulheres e um homem), ganharam do Tribunal de Justiça da Paraíba o direito a obter o medicamento pelo SUS. Eles demonstraram, com laudos médicos, a necessidade de usar o princípio ativo do Viagra no tratamento de hipertensão pulmonar. Não foi mencionada nenhuma disfunção de ordem sexual nos pedidos de liminar. A partir desses casos, o tribunal passou a dar o mesmo direito a outros pacientes que pediram o mesmo benefício.

Não há notícias de quantas pessoas na Paraíba estão usando o medicamento às custas do SUS. Segundo o governo do estado, são "inúmeros" casos.

"É de clareza meridiana a lesão à economia e à saúde públicas, vez que os recursos orçamentários do estado da Paraíba destinados ao atendimento do sistema de saúde pública estão sendo desviados para atender a interesses de particulares", argumenta o governo no recurso proposto ao STF.

O estado ainda sustenta que o Viagra não foi incluído na lista de medicamentos que podem ser distribuídos gratuitamente. Essa lista foi publicada em portaria do SUS em 1998. E mais: que, no caso de o Supremo manter a liminar, que mande a conta para o município de João Pessoa, e não para o governo paraibano.

"A liminar concedida irá afetar diretamente a saúde, a ordem e a economia públicas", diz o recurso.

Em 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, foi contra a suspensão das liminares. Em parecer enviado ao STF, ele afirmou que as liminares deveriam ser mantidas, para não acarretar prejuízo aos pacientes, até que o tribunal julgasse o mérito da questão - o que acontecerá nesta quarta-feira. Ele ressaltou que foi "comprovada a necessidade vital do medicamento e a impossibilidade do custeio da aquisição da medicação ora pleiteada pelo particular". No mesmo ano, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, concordou com Antonio Fernando e manteve as liminares.

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