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Caberá ao Supremo Tribunal Fe­­de­­ral (STF) julgar se a Urbani­­zação de Curitiba SA (Urbs) tem autoridade para fiscalizar o trânsito na ca­­pital. A 1.ª Turma Recursal do Tri­­bunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou ontem os recursos apresentados pela Urbs e pela prefeitura, sócia majoritária da em­­presa, contra uma ação em primeira instância requerendo a anulação de uma multa. A ação do advogado Regi­nal­­do Koga fundamentou-se na decisão do Superior Tribunal de Jus­­tiça (STJ) que tira da BHTrans a responsabilidade pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte. A Urbs tem situação jurídica idêntica à empresa mineira.

Em síntese, o TJ-PR reconheceu que a Urbs não pode exercer o pa­­pel de polícia na fiscalização do trân­­sito. Como o Juizado Especial permite poucos recursos às partes, agora só resta à empresa e à prefeitura um recurso extraordinário ao STF (pulando o STJ). Outras ações com o mesmo fundamento começam a ser apresentadas ao Juizado Especial.

A decisão do TJ declara a nulidade do auto de infração e ordena o res­­sarcimento do valor da multa. Ela tem efeito somente para o cli­­en­­te representado por Koga, mas abre um precedente jurídico ao colocar em xeque o poder de fiscalização da Urbs, uma pessoa jurídica de direito privado.

O motorista em questão foi multado por excesso de velocidade em 17 de agosto de 2008, na Rua Velcy Bolívar Grando, no bairro Uberaba, às 23h53. A multa, gravíssima, no valor de R$ 574, tinha gerado a suspensão do direito de dirigir. A Urbs não se pronunciou sobre o caso.

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