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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira inconstitucionais a lei estadual n.º 14.861 e o decreto estadual n.º 6.253 que determinavam a rotulagem de todos os produtos comercializados no Paraná, de origem animal ou vegetal, com qualquer quantidade de organismos geneticamente modificados (OGMs). A legislação federal estabelece a rotulagem de produtos que contenham acima de 1% de OGMs.

O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o governo vai esperar o acórdão do STF para decidir se recorre ou não. Independente disso, o estado deve manter a iniciativa da fiscalização. "Esta decisão não determina que esteja proibida a fiscalização nem a rotulagem, que estão previstas na lei federal." De acordo com o procurador, o governo deve enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei adaptando a norma estadual à lei federal. A identificação de produtos transgênicos deve ser feita com o símbolo que representa os OGMs – um T inserido em um triângulo amarelo.

Mesmo com insistentes alertas sobre sua inconstitucionalidade, a lei estadual foi regulamentada em 22 de março pelo governador Roberto Requião, que garantiu a atenção e os aplausos de centenas de ambientalistas do mundo inteiro, ao assinar a norma durante a Reunião das Partes (MOP3), evento das Organizações das Nações Unidas (ONU) realizado em Curitiba.

Sem remédio jurídico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) acolhida pelo STF foi proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), no fim do ano passado, quando a lei foi aprovada na Assembléia Legislativa. De acordo com o advogado do partido responsável pela apresentação da ação, Admar Gonzaga, o governo do Paraná não tem como recorrer da decisão. "Não há remédio jurídico para isso. O governo pode até tentar, mas seria só por birra", explica. Para Gonzaga, a legislação contra os transgênicos teve motivo puramente político. "Não é possível que o departamento jurídico do governo estadual não saiba da inconstitucionalidade das medidas", acrescenta.

A decisão desta quarta-feira do STF é mais uma derrota que o governo estadual sofre em sua luta contra os transgênicos. No dia 28 de março, a Justiça Estadual obrigou o Porto de Paranaguá a embarcar soja geneticamente modificada. Em 2003, outra lei do governo estadual contra os transgênicos havia sido considerada inconstitucional pelo STF em uma Adin também proposta pelo PFL.

Apoio à decisão

Em nota distribuída à imprensa, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) demonstrou seu apoio à decisão do STF. "Os consumidores do estado do Paraná não serão penalizados pelo aumento dos custos dos alimentos, para cumprir exigências que não trariam benefícios à população e que estariam em conflito com a legislação federal, mais ampla e abrangente", afirmou a Abiove. A associação, criada em 1981, reúne 11 empresas que são responsáveis por aproximadamente 72% do volume de processamento de soja do Brasil.

O deputado federal Eduardo Sciarra (PFL-PR) disse que a decisão do STF põe a questão em seu devido lugar. "O governador tem que parar com essa farra de querer ficar acima da lei", falou.

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