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O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem uma decisão favorável ao governo do estado permitindo a transferências das contas do governo do Paraná do Banco Itaú para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O despacho confirma a validade do decreto que anulou o aditivo de contrato com o Itaú, por mais cinco anos, o que permitia a exclusividade das contas do governo até 2010. Com isso, os salários dos funcionários da ativa continuarão sendo depositados no Banco do Brasil e aposentados e pensionistas começam a receber este mês pela Caixa Econômica.

O ministro Nelson Jobim, presidente do STF, anulou com a decisão o efeito de uma liminar concedida ao Itaú em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, que mantinha as exclusividades das contas. Jobim respondeu a uma consulta feita pelo governo do estado depois da decisão desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF.

O Itaú pretendia, na ação no TRF, ver documentos da negociação do governo com a Caixa Econômica e Banco do Brasil. De acordo com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a inclusão da Caixa no processo seria uma atitude forjada para jogar a competência para a Justiça Federal. O contrato com a Caixa foi negociado pela Paranaprevidência, que paga os salários dos aposentados, mas por ser uma instituição caracterizada como serviço social autônomo, celebra contratos de forma independente. "Por ser da administração indireta, a Paranaprevidência tem autonomia administrativa em relação ao estado", disse Botto.

O contrato de exclusividade das contas do estado valeria inicialmente até outubro de 2005. Na prorrogação, o Itaú pagou ao estado R$ 80 milhões para que o contrato se estendesse até o ano de 2010. O governo do estado anunciou o cancelamento do contrato de prorrogação em setembro do ano passado. Em novembro, o estado começou a pagar as contas dos 124 mil funcionários da ativa pelo Banco do Brasil, em um volume de R$ 360 milhões mensais da folha de pagamento.

De acordo com o procurador, os R$ 80 milhões não chegaram aos cofres do governo. "O fundamento utilizado naquele momento foi o de que o estado estava inadimplente com o Banco Itaú por contra de um contrato de compromisso de compra de títulos poderes. O procurador ainda criticou a época em que o aditivo foi assinado. "O contrato celebrado entre o estado do Paraná e o Banco Itaú foi feito três anos antes de vencer o primeiro prazo de cinco anos, suprimindo do futuro governador e do seu sucessor a oportunidade de analisar a prorrogação, ou não, desse contrato".

Com a decisão do STF, Botto acredita que a situação está confortavelmente resolvida. Como o estado e os bancos do Brasil e Caixa Econômica já entregaram os documentos pedidos pelo Itaú ao TRF, o processo no tribunal regional estaria prejudicado. Faltaria ainda o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo Itaú no Tribunal de Justiça, que já indeferiu inicialmente o pedido de liminar.

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