O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (1º). Primeiro item da pauta do STF na sessão de volta do recesso do Judiciário, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator Dias Toffol, que considerou tal argumento “odioso, desumano e cruel” .
"Temos que provar que não somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vida", disse Cármen Lúcia, no julgamento em plenário.
No final do mês de junho, o STF já havia formado maioria para vetar a utilização da tese nos casos julgados pelo Tribunal do Júri. Antes disso, em 2021, a Suprema Corte tinha confirmado liminar de Dias Toffoli que anulava qualquer julgamento que fosse levantado esse argumento. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, também seguiram o voto do relator.
A tese da legítima defesa da honra foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido classificou a tese como “nefasta” e “anacrônica” e ressaltou que o mecanismo não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
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