Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que, segundo a Constituição Federal, é vedado ao promotor exercer outra função que não seja no Ministério Público.
Fernando Delazari vinha acumulando os dois cargos desde o segundo mandato do governador Roberto Requião. No final de 2006, entretanto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou para que todos os promotores de Justiça deixassem os cargos no Executivo. Na determinação, Delazari deveria retornar à função no MP.
O pedido de licença para fins particulares de Delazari foi negado pelo procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo em fevereiro deste ano. Após uma decisão favorável do TJ ao promotor, o MP abriu um processo disciplinar.
Em julho, o STF já havia arquivado um mandado de segurança impetrado por Delazari. O governador Roberto Requião, então, resolveu entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o CNMP, que também foi arquivada.
O julgamento do processo ainda não tem data marcada no Supremo. O secretário não foi encontrado pela reportagem do Paraná TV para falar sobre a decisão.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
-
Comandante do Exército pede fé nos princípios democráticos e na solidariedade do povo
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Deixe sua opinião