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Brasília – Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a anulação de uma ação de improbidade administrativa que existia contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, garantiu ontem que a Corte já mudou de opinião. A ação de Sardenberg começou a ser julgada em 2002, quando o Supremo tinha uma composição diferente da atual.

A antiga composição concluiu que os agentes públicos, como os ministros de Estado, não respondem a ações de improbidade. Quatro ministros que participaram desse julgamento não estão mais no tribunal. Com a nova composição, o resultado será diferente, segundo Britto. Ou seja, de acordo com ele, o tribunal atual considera que agentes públicos podem responder a ações de improbidade administrativa.

Esse novo entendimento deverá ser firmado no julgamento de uma reclamação movida pelo governador de São Paulo, José Serra, e pelos ex-ministros Pedro Malan e Pedro Parente.

Os três foram condenados pela 20.ª Vara Federal em Brasília a devolver R$ 200 milhões por terem autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já pediu a inclusão do processo na pauta de julgamentos do tribunal. Mas, indagado ontem sobre a ação, ele disse que não sabe quando ela será julgada.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, está confiante que o atual STF firmará o entendimento de que os políticos podem responder a ações de improbidade. Segundo ele, a PGR fará um levantamento dos casos no país.

No Brasil são cerca de 10 mil ações de improbidade administrativa que tramitam contra agentes e ex-agentes púbicos. Curitiba tem 160 ações e Londrina 90 ações segundo o Ministério Público do Paraná.

O magistrado Friedmann Wendpap, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais vê com cautela a decisão e as justificações do STF e teme um enfraquecimento da lei. "Se o foro privilegiado for ampliado, haverá um sufocamento dos tribunais e a consequente lentidão dos processos, que passam a operar a favor da prescrição".

Teresinha de Jesus de Souza Signorini, promotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Patrimônio Público, lamentou o entendimento do STF na ação do ex-ministro Sardenberg, mas também espera que a mesma orientação não deve ser seguida nos próximos julgamentos.

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