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Resolução do TSE, contestada por Aras, dá poder de polícia ao TSE para a retirada de conteúdos nas redes sociais
Resolução do TSE, contestada por Aras, dá poder de polícia ao TSE para a retirada de conteúdos nas redes sociais| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (15), para manter a polêmica resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poder de polícia à Corte para agir contra “desinformação” sobre o processo eleitoral.

A resolução entrou em vigor no dia 20 de outubro do ano passado em caráter temporário, sob a alegação de combater desinformação durante o período eleitoral, mas permanece em vigor até hoje permitindo que ministros do TSE ordenem a retirada de conteúdos nas redes sociais sobre fatos que considerem “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” , ou que atinjam a “integridade do processo eleitoral”.

A manobra feita por ministros para tornar mais fácil a exclusão de conteúdos de ofício (ou seja, sem provocação) foi criticada até mesmo pelo jornal norte-americano New York Times, que afirmou que a partir dela “um homem pode decidir o que pode ser dito online no Brasil”. A referência está relacionada ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que encabeçou a resolução. Foi graças a essa medida que Moraes já censurou as redes sociais de pessoas comuns e influenciadores até parlamentares com mandato.

A ação contra a medida, que foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21 de outubro de 2022, começou a julgada em Plenário virtual na nesta sexta-feira (8). Com o voto de Luís Roberto Barroso, a Corte somou 6 votos a 0 para manter a validade da medida. Como o caso é analisado no plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte, sem debater o tema.

Além de Barroso, votaram para manter a resolução os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli.

Resolução do TSE beneficiou candidatura de Lula

A resolução, aprovada 10 dias antes do segundo turno das eleições, foi utilizada para a remoção de conteúdos considerados como falsas notícias pelos ministros, como os que atribuíam corrupção a Lula, pelo fato de suas condenações terem sido anuladas. Na época, especialistas alertaram para os riscos da norma, e do seu uso após o período eleitoral.

Na ação contra a medida, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício a remoção de publicações de redes sociais, algo não previsto na Constituição, com a possibilidade de suspender as plataformas ou imputar multas que podem chegar a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Aras também apontou como inconstitucional a possibilidade de a Corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais, como fez o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou contra os argumentos do ex-procurador, entendimento seguido por outros ministros. De acordo com ele, o direito à liberdade de expressão “pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral. Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior”, escreveu.

Ele afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada para atacar a democracia, e que a resolução busca “coibir a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições e a integridade do processo eleitoral”.

Na época da contestação, Aras apresentou também um pedido de liminar para suspender a resolução, mas a maioria dos ministros manteve a sua validade.

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