A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela para garantir a uma senhora paranaense, de 78 anos, o direito de receber mensalmente os medicamentos de que necessita para o tratamento de diabete, osteoporose, insuficiência de tireoide e catarata.
A idosa ajuizou ação pedindo os medicamentos, em 2007, contra a União, o estado do Paraná e o município de Curitiba. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido e a 2.ª Turma Recursal Federal do Paraná negou o recurso interposto pela defesa da idosa. Contudo a ministra do STF entendeu que são plausíveis os argumentos apresentados, além de haver grave risco de dano irreparável ao direito da requerente caso a decisão seja mantida. Ela determinou o fornecimento imediato dos medicamentos indicados até o julgamento final da questão.
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